19/07/2017 - Princípio da proteção à família não impede que militar seja transferido
conjur.
A liberdade para as Forças Armadas movimentarem seus membros é de interesse público e se sobrepõe ao princípio da proteção da família. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou decisão da primeira instância e deu permissão para que o Exército transfira um militar de Olinda (PE) para São Paulo.
A liberdade para as Forças Armadas movimentarem seus membros é de interesse público e se sobrepõe ao princípio da proteção da família. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou decisão da primeira instância e deu permissão para que o Exército transfira um militar de Olinda (PE) para São Paulo.
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