19/07/2017 - Princípio da proteção à família não impede que militar seja transferido

conjur. 
A liberdade para as Forças Armadas movimentarem seus membros é de interesse público e se sobrepõe ao princípio da proteção da família. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou decisão da primeira instância e deu permissão para que o Exército transfira um militar de Olinda (PE) para São Paulo.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

13/07/2015 - Exército brasileiro recebe dez cozinhas de campanha padrão Otan fabricadas na Espanha

20/08/2015 - Brasil avança no campo das bombas de voo controlado