Homossexual tem direito de incluir companheiro como dependente no registro funcional
O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8.ª Vara Federal (DF), deferiu medida liminar, em mandado de segurança, determinando a um diretor do Ministério das Relações Exteriores que altere imediatamente, no registro funcional, o estado civil de um servidor homossexual de “solteiro” para “casado”. Dessa maneira, o companheiro do servidor passará a ser reconhecido como seu dependente.
O servidor buscou a Justiça Federal após a negativa do diretor do ministério de realizar a alteração - mesmo com a comprovação da união homoafetiva por meio de certidão de casamento, que possui fé pública.
Para o juiz Antonio Claudio, que analisou o mandado de segurança, “o impedimento do registro imediato nos assentamentos funcionais acerca da mudança de estado civil fere direito consagrado na Carga Magna e traduz uma conduta anti-isonômica praticada pela autoridade coatora, que merece ser corrigida (...)”.