EM ANDAMENTO
O mandado de segurança foi impetrado por um anistiado da Aeronáutica, que contesta a Portaria Ministerial 1.009, publicada no ano passado pelo ministro da Justiça, fundamentada na Lei 10.559/02.
A portaria anulou ato declaratório de anistia política do ano de 2004. O militar reformado sustenta decadência: alega que a União tinha o prazo de cinco anos para iniciar o processo de revisão, o que não fez. Por isso, a portaria violaria direito líquido e certo seu, já que ele recebe há mais de oito anos a prestação mensal continuada.
STJ - O gabinete do ministro Napoleão Nunes Maia Filho confirmou que o magistrado levará para apreciação da Primeira Seção, nesta quarta-feira (13), seu voto-vista no mandado de segurança que discute a possibilidade de a União anular ato que anistiou algumas centenas de cabos excluídos da Força Aérea Brasileira em 1964.
O mandado de segurança foi impetrado por um anistiado da Aeronáutica, que contesta a Portaria Ministerial 1.009, publicada no ano passado pelo ministro da Justiça, fundamentada na Lei 10.559/02.
A portaria anulou ato declaratório de anistia política do ano de 2004. O militar reformado sustenta decadência: alega que a União tinha o prazo de cinco anos para iniciar o processo de revisão, o que não fez. Por isso, a portaria violaria direito líquido e certo seu, já que ele recebe há mais de oito anos a prestação mensal continuada.