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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

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20/02/2014 - 24 anos de reclusão: Justiça Militar condena três civis por matar sentinela em Belém


Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
24 anos de reclusão: Justiça Militar condena três civis por matar sentinela em Belém
Imagem Ilustrativa: Aeronáutica
A Justiça Militar da União em Belém (PA) condenou três civis a 24 anos de reclusão, acusados de invadir o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo, Unidade de Vigilância  da capital paraense, matar um soldado da Aeronáutica, que vigiava o local, e roubar seu armamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o crime ocorreu em dezembro de 2010, quando por volta das 19 horas, dois dos acusados aproveitaram uma parte danificada do muro e invadiram o quartel pelos fundos. Dirigiram até o posto de vigilância onde estava o soldado, esperaram uma desatenção do militar e o atacaram. Um dos réus tomou a arma do militar, uma pistola a 9 mm,  e o matou com um tiro na cabeça. Em seguida, ainda segundo o Ministério Público,  arrastaram o corpo do soldado, esconderam atrás de uma caixa de concreto e fugiram do local levando a arma. O corpo da sentinela só foi achado quase uma hora depois.
De acordo com os autos, o local do crime era um posto isolado, somente com um militar na vigilância.
Mais duas pessoas também teriam participado do crime. Uma que ficou de olheiro junto ao muro, enquanto durava a ação dos comparsas e um quarto que teria sido o mentor e o receptor da arma roubada.
Após a abertura de um Inquérito Policial Militar para apurar as circunstâncias do latrocínio, as investigações chegaram aos nomes de todos os acusados. Um outro assassinato, cometido pelos mesmos acusados, teria sido cometido contra uma testemunha, arrolada na denúncia, para encobrir as circunstâncias do roubo praticado contra as instalações do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo.
Os quatros acusados foram denunciados na Auditoria de Belém pelo crime previsto no artigo 242 do Código Penal Militar, parágrafo 3º – latrocínio. No julgamento, as defesas de todos os réus argumentaram que não havia provas suficientes para condená-los e que a ação penal estava se baseando, unicamente, na linha de investigação policial.  No julgamento ocorrido nesta semana, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Belém resolveu absolver um dos réus, por falta de provas, e condenar os demais envolvidos.
Segundo a sentença dos juízes, o  crime  apresenta  elevada  gravidade devido à audácia  dos acusados em ingressar clandestinamente em área sujeita  à Administração Militar,  para  roubar  uma  arma  de  uso  restrito  das  Forças  Armadas. “E ainda, a fim de assegurar o sucesso da ação, mataram a sentinela. Há  inúmeras  informações nos volumosos autos que autorizam o entendimento  de que todos possuem personalidade voltada para a prática de crimes, seja  de  roubo,  porte  ilegal  de  arma  de  fogo,  homicídio  e  tráfico  de  drogas, participando de gangues”, escreveu o juiz.
O magistrado também definiu o  regime  inicialmente  fechado  para  o  cumprimento  da pena privativa de liberdade, em virtude dos maus antecedentes dos réus, negando a eles o  direito de  apelar  em liberdade.
fonte:  STM

sábado, 13 de outubro de 2012

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13/10/2012 - Justiça Militar mantém soldado na prisão



O Superior Tribunal de Justiça Militar (STM) negou habeas corpus ao soldado do Exército J.G.S., acusado de participar do furto de balas de fuzis e pistolas, munição para blindados e granadas. O soldado teria ajudado um grupo a invadir o quartel do 13.º Regimento de Cavalaria, em Pirassununga (SP). O Exército cercou a região. Três dos acusados foram mortos em uma chacina. A munição foi recuperada.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

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11/10/2012 - Coronel acusado de peculato será julgado na Justiça Militar


Coronel acusado de peculato será julgado na Justiça Militar

Coronel acusado de peculato será julgado na Justiça Militar
Brasília, 10 de outubro de 2012 – O Plenário do STM deu provimento a recurso do Ministério Público Militar (MPM) e recebeu a denúncia contra tenente-coronel do Exército. Ele teria cometido o crime de peculato em duas ocasiões. Agora, o processo retorna à Auditoria de Curitiba para o prosseguimento da ação penal.
De acordo com a denúncia, o militar, que era comandante do 27º Batalhão Logístico, situado na capital paranaense, determinou a venda de cerca de 70 pneus doados pela Receita Federal não observando os procedimentos legais para alienação de bens. O oficial também ordenou o corte e venda de madeira araucária da área da unidade militar, sem cumprir a legislação.
A transação somou R$ 42 mil, que, segundo o militar, foram revertidos em melhorias para o batalhão, além de financiar a solenidade referente à sua passagem de comando e reforma de sua nova sala após deixar o comando.
O juiz-auditor substituto de Curitiba rejeitou a denúncia por falta de justa causa para dar início à ação penal. Ele entendeu que não houve apropriação ou desvio de dinheiro com a venda dos pneus e da madeira e que a renda obtida foi revertida à administração militar.
Para a acusação, o coronel teria cometido em duas ocasiões o crime de peculato-desvio, tipificado na parte final do caput do artigo 303 do Código Penal Militar (CPM). O MPM considerou que o proveito próprio ficou caracterizado no atendimento aos interesses pessoais do militar, já que ele teria utilizado o dinheiro ao promover uma grande festividade de passagem de comando e nas melhorias feitas unicamente na unidade residencial onde ele passaria a morar.
O ministro relator Olympio Pereira da Silva Junior afirmou que há indícios suficientes para a instalação da ação penal, já que a conduta do militar descrita na denúncia se encaixa naquela do crime de peculato. “A denúncia obedece aos requisitos de admissibilidade do artigo 77 do Código de Processo Penal Militar. Além disso, para a elucidação dos fatos, é necessário que se faça a regular instrução penal, com o contraditório e a ampla defesa”.  
No ano passado, o juiz de Curitiba já havia rejeitado a denúncia, convencido de que a Justiça Militar da União não era o foro competente para julgar a ação que, para ele, diria respeito a ato de improbidade administrativa. Em decisão de setembro de 2011, o STM reafirmou a competência desta justiça especializada para o julgamento da ação e determinou a baixa dos autos. STM