08/10/2014 - Quadro Especial: Exército fixa limites para promoção dos Cabos com CFC
FONTE: O Boletim Especial do Exército nº 22 de 06/10/2014 Art. 2o Recomendar aos Comandos Militares de Área (C Mil A) que possuam Cabos e Taifeiros-mores abrangidos pelos limites constantes desta Portaria, entre outras atribuições impostas pela legislação, o seguinte: I - cumprir o previsto nos documentos listados a seguir, que regulam o ingresso no QE: a) Lei no 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros- Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército (QE); b) Decreto no 8.254, de 26 de maio de 2014, que regulamenta a Lei no 12.872, de 24 de outubro de 2013; c) Regulamento de Promoções de Graduados (R-196), aprovado pelo Decreto no 4.853, de 6 de outubro de 2003, com as alterações do Decreto no 6.255, de 13 de novembro de 2007; d) Normas Técnicas (NT) no 09-DA Prom - Promoção de Graduados no Quadro Especial; e) Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx), aprovadas pela Portaria do DGP no 247, de 7 de outubro de 2009,