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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

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19/02/2015 - Dois Oficiais do Exército são condenados por desvio de dinheiro público em fraude de licitação

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou dois oficiais do Exército por desvio de dinheiro público, entre os anos de 2001 e 2006, originalmente destinado a suprir despesas da 1ª Divisão de Levantamento em Porto Alegre (RS). Um coronel reformado e um tenente-coronel da ativa foram condenados a três anos e seis anos de reclusão, respectivamente, pelo crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. O total desviado foi de quase R$ 500 mil reais, em valores não atualizados. 
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em 10 de outubro de 2001, foi firmado um Protocolo de Intenções entre o Comando do Exército e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), tendo como propósito o intercâmbio de serviços nas áreas de cartografia, fotogrametria, topografia e informática, além de outras áreas. 
As transferências de recursos entre as duas instituições deveriam ser precedidas pela celebração de convênios específicos. No entanto, a 1ª Divisão de Levantamento passou a executar, em favor da Fundação, despesas com inexigibilidade de licitação. Na denúncia, o Ministério Público afirma que “o repasse dos valores públicos à FAURGS serviu apenas para a montagem de um verdadeiro ‘caixa 2’, com o dinheiro retornando, em espécie, para uso dos militares da 1ª Divisão de Levantamento e para que fosse utilizado sem qualquer tipo de controle dos órgãos internos e externos da Administração Pública”.  
O total de valores repassado à Fundação chegou a R$ 494.099,40, em valores não atualizados. Os dois oficiais acusados chefiaram e exerceram o cargo de Ordenador de Despesas da 1ª Divisão de Levantamento durante o período em que utilizaram parte da verba pública para custear aulas de voo particulares, o abastecimento e a lavagem de veículos próprios e outros gastos com nítido caráter particular, como churrascarias, compras de supermercado e farmácia. 
Os militares foram absolvidos na primeira instância da Justiça Militar da União em Porto Alegre (RS) e o Ministério Público entrou com recurso no Superior Tribunal Militar (STM) para a condenação dos réus. A defesa dos réus argumentou que os recursos desviados foram aplicados em atividades da própria organização militar com o objetivo de melhorá-la com menos burocracia e que haveria respaldo legal para tanto. Desta forma, a defesa sustentou que os militares não agiram com o dolo próprio do tipo penal do peculato. 
Para o relator do caso no STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, em observância ao “princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição da República, não pode o Administrador fazer senão aquilo que a lei expressamente autoriza, sendo que, diante de seu silêncio, sequer pode agir mesmo que em face do mais elevado interesse público”. 
O Tribunal, por unanimidade, acompanhou o voto do relator para condenar o coronel reformado a três anos de reclusão e o tenente coronel, incurso por sete vezes no crime de peculato, a seis anos de reclusão. fonte: STM

sábado, 13 de outubro de 2012

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13/10/2012 - Um ex-comandante do 27º Batalhão Logístico do Exército, em Curitiba, será processado por peculato


Um ex-comandante do 27.º Batalhão Logístico do Exército, em Curitiba, será processado por peculato por ter alienado bens do quartel. A denúncia foi recebida pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, na terça-feira. De acordo com o órgão, o militar determinou a venda de cerca de 70 pneus doados pela Receita Federal sem os procedimentos legais e ordenou o corte e venda de madeira araucária da área da unidade militar, sem cumprir a legislação.  paranáonline

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

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11/10/2012 - Coronel acusado de peculato será julgado na Justiça Militar


Coronel acusado de peculato será julgado na Justiça Militar

Coronel acusado de peculato será julgado na Justiça Militar
Brasília, 10 de outubro de 2012 – O Plenário do STM deu provimento a recurso do Ministério Público Militar (MPM) e recebeu a denúncia contra tenente-coronel do Exército. Ele teria cometido o crime de peculato em duas ocasiões. Agora, o processo retorna à Auditoria de Curitiba para o prosseguimento da ação penal.
De acordo com a denúncia, o militar, que era comandante do 27º Batalhão Logístico, situado na capital paranaense, determinou a venda de cerca de 70 pneus doados pela Receita Federal não observando os procedimentos legais para alienação de bens. O oficial também ordenou o corte e venda de madeira araucária da área da unidade militar, sem cumprir a legislação.
A transação somou R$ 42 mil, que, segundo o militar, foram revertidos em melhorias para o batalhão, além de financiar a solenidade referente à sua passagem de comando e reforma de sua nova sala após deixar o comando.
O juiz-auditor substituto de Curitiba rejeitou a denúncia por falta de justa causa para dar início à ação penal. Ele entendeu que não houve apropriação ou desvio de dinheiro com a venda dos pneus e da madeira e que a renda obtida foi revertida à administração militar.
Para a acusação, o coronel teria cometido em duas ocasiões o crime de peculato-desvio, tipificado na parte final do caput do artigo 303 do Código Penal Militar (CPM). O MPM considerou que o proveito próprio ficou caracterizado no atendimento aos interesses pessoais do militar, já que ele teria utilizado o dinheiro ao promover uma grande festividade de passagem de comando e nas melhorias feitas unicamente na unidade residencial onde ele passaria a morar.
O ministro relator Olympio Pereira da Silva Junior afirmou que há indícios suficientes para a instalação da ação penal, já que a conduta do militar descrita na denúncia se encaixa naquela do crime de peculato. “A denúncia obedece aos requisitos de admissibilidade do artigo 77 do Código de Processo Penal Militar. Além disso, para a elucidação dos fatos, é necessário que se faça a regular instrução penal, com o contraditório e a ampla defesa”.  
No ano passado, o juiz de Curitiba já havia rejeitado a denúncia, convencido de que a Justiça Militar da União não era o foro competente para julgar a ação que, para ele, diria respeito a ato de improbidade administrativa. Em decisão de setembro de 2011, o STM reafirmou a competência desta justiça especializada para o julgamento da ação e determinou a baixa dos autos. STM