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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

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11/10/2012 - Justiça determina que Exército suspenda liminar que proibia o avanço do ‘Luz para todos’ no AM


Justiça determina que Exército suspenda liminar que proibia o 

avanço do ‘Luz para todos’ no AM

Exército não tem o direito de barrar o avanço do programa
 'Luz Para Todos' em três comunidades da Zona Rural de Manaus

    Moradores do Jatuarana, São Francisco do Mainã e Santa Luzia do Tiririca travam com o Centro de Instrução de Guerra na Selva (Cigs) uma batalha pela posse da terra numa área próxima ao Puraquequara
    Moradores do Jatuarana, São Francisco do Mainã e Santa Luzia do Tiririca travam com o Centro de Instrução de Guerra na Selva (Cigs) uma batalha pela posse da terra numa área próxima ao Puraquequara (Euzivaldo Queiroz )
    A Justiça Federal determinou que o Exército  suspenda imediatamente a proibição que impôs à implantação do programa “Luz para Todos” em três comunidades da Zona Rural de Manaus: Jatuarana, São Francisco do Mainã e Santa Luzia do Tiririca, onde vivem quase 300 famílias.
    A determinação, por meio de liminar, é do último dia 4 de outubro e de autoria da juíza Jaiza Fraxe. Ela atendeu a uma ação do Ministério Público Federal (MFP/AM) ingressada em agosto passado. Em caso de descumprimento da medida, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil.
    As três comunidades estão localizadas à margem esquerda do rio Amazonas, em uma região de treinamento do Centro de Instrução de Guerra na Selva (Cigs). Embora já existissem famílias ocupando o local, a região foi doada pelo Governo do Amazonas à União no início da década de 70. Desde então, a área vive um impasse fundiário e sob conflito permanente entre Exército e comunidades tradicionais.
    Na decisão, Jaiza Fraxe endossa o argumento do MP/AM, para o qual “o Exército vem condicionando a instalação do programa Luz Para Todos nas comunidades à celebração de um contrato de concessão de direito real de uso”. Esta condição, contudo, foi questionada pelo MPF/AM.
    O procurador federal Júlio Araújo, um dos autores da ação, disse que o Exército não tem atribuição, dentro da lógica da política pública, para dizer quem deve ou não receber o serviço de energia elétrica. Ele destacou ainda que a proibição do Exército ocorreu devido à recusa das comunidades em assinar um documento no qual aceitariam as condições impostas pelo órgão para permanecer na área sem um debate prévio.
    “O MPF tem total interesse de que haja regularização da área e que seja feito de forma participativa, que permita que as comunidades se manifestem. A luz não tem nada a ver com a regularização fundiária. É indevido você atrelar um programa de universalização de acesso à energia a uma outra discussão”, disse Júlio Araújo.
    O procurador Felipe Augusto Pinto, também autor da ação, complementou afirmando que as comunidades não se negam a discutir a questão fundiária, desde que a regularização da terra seja precedida de uma discussão que leve em conta os interesses das comunidades. “O Exército queria trazer para as comunidades condições de regularização próprias e preestabelecidas sem qualquer discussão. O que ocorreu é que algumas comunidades aceitaram negociar, aceitaram assinar documentos preliminares. E em razão disso receberam um tratamento benéfico em relação à luz”, afirmou Pinto. 

    sexta-feira, 5 de outubro de 2012

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    05/10/2012 - Justiça arquiva ação contra acordo entre Brasil e OEA

    Justiça arquiva ação contra acordo entre Brasil e OEA

     O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do mandado de segurança em que um cidadão brasileiro pede a anulação do Acordo de Solução Amistosa firmado entre o Brasil e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) referente à morte do cadete Márcio Lapoente da Silveira em treinamento na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ). Em 9 de outubro de 1990, Lapoente morreu depois de passar mal durante uma corrida no Curso de Formação de Oficiais. Num primeiro atendimento, no Hospital Escolar da Aman, ainda em vida, ele foi diagnosticado com meningite. Depois foi removido para o Hospital Central do Exército no Rio de Janeiro, onde deu entrada morto. A autópsia revelou que a causa do óbito foi choque térmico seguido de infarto agudo do miocárdio durante a realização do exercício. Em 2008, a CIDH acatou petição dos pais de Lapoente pedindo providências, pois estes avaliam que o filho morreu devido a tortura. Em janeiro deste ano, o governo brasileiro assinou o Acordo de Solução Amistosa no qual reconhece "sua responsabilidade pela violação dos direitos à vida e da segurança da pessoa" em relação a Lapoente e a "demora excessiva" da tramitação da ação judicial na qual os pais do cadete pedem indenização à União pela morte do filho. Entre outros compromissos, o Brasil se comprometeu a realizar estudos para aprimorar as Justiças Militar e Comum, a ampliar o ensino de direitos humanos no currículo de formação militar e a enviar relatórios semestrais à CIDH sobre o cumprimento do acordo. Segundo o STJ, o autor do mandado alegou que o acordo é uma "afronta à soberania nacional" e pretendia que fosse proclamada a inocência da União e dos agentes envolvidos no episódio, conhecido como caso Lapoente. Porém, o ministro Celso de Mello fundamentou o arquivamento do processo em quatro motivos, incluindo a "evidente falta de competência" do STF para processar e julgar o mandado de segurança. O ministro lembrou que a competência da Corte está fixada, com rígidos limites, na Constituição Federal. No caso, a alínea D, do artigo 102 da Carta prevê que o Supremo julgue o mandado contra ato do presidente da República e outras autoridades, mas não contra ato praticado pelo Estado brasileiro. Em segundo lugar, ele explicou que a pessoa que impetrou o mandado de segurança postula, em nome próprio, a defesa de direito alheio, mais exatamente, de direito da República Federativa do Brasil. "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei", determina o artigo 6º do Código de Processo Civil. O decano do Supremo destacou ainda que a Suprema Corte "tem advertido em sucessivos julgamentos" que o mandado de segurança não pode substituir a ação popular. Por fim, o ministro Celso de Mello destaca que o mandado é um instrumento processual que exige a constatação de direito liquido e certo. No pedido em questão, solicita-se que a União e os agentes envolvidos no caso Lapoente sejam declarados inocentes, o que demandaria a produção de provas para a análise do caso.  terra