Estudante que não apresentou diploma no ato de matrícula em mestrado teve assegurado direito à vaga
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal da Amazônia contra sentença que assegurou a estudante matrícula no curso de Mestrado em Ciência de Alimentos, mesmo sem a apresentação do diploma de nível superior no ato da matrícula.
O juízo de primeiro grau entendeu que o diploma não foi expedido por razões burocráticos da própria Universidade e afirmou: “(...) com a conclusão da graduação e a própria certificação pela Universidade, ausente apenas a apresentação formal do diploma, não se mostra razoável obstar a inclusão da impetrante no curso.”