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domingo, 8 de setembro de 2013

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08/09/2013 - Policiais são presos após descumprirem ordens de superior

Esposa teria chamado a viatura que o marido estava para averiguar uma tentativa de roubo na casa

    Esposa do soldado teria chamado o marido para averiguar uma tentativa de roubo na casa
    Esposa do soldado teria chamado o marido para averiguar uma tentativa de roubo na casa (Winnetou Almeida )
    Três policiais da 21ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom), localizada no bairro Vila da Prata, Zona Oeste de Manaus, foram presos na manhã desta sexta-feira (6). Os soldados D. Almeida, William e Henrique Santos teriam ido atender uma ocorrência de roubo na casa da esposa do último. O aspirante oficial que conduz a Cicom, SA Wisley Souza, não teria permitido a ação.
    Segundo a esposa do soldado, Roziete Alves, 25, por volta de 0h30 desta sexta-feira (6) um indivíduo tentou arrombar o portão de sua casa, localizada na rua Comendador J. G. Araújo, Santo Antônio, Zona Oeste de Manaus. A mulher estava com os dois filhos, um de cinco anos e outro de cinco meses quando ouviu ruídos na entrada. Imediatamente ela ligou para o marido que estava de plantão em uma viatura, número 6304, o qual pediu permissão ao comandante da Cicom para averiguar o caso com os dois colegas.
    Após terem o pedido negado, o comandante da Cicom teria escalado uma viatura da área para cobrir a ocorrência, porém a mesma não encontrava o endereço. Os policiais da viatura 6304 acabaram chegando primeiro a casa da vítima e apurado o caso.
    Prisão
    Os policiais foram avisados que por descumprirem as regras, seriam levados à Corregedoria da SSP para dar mais esclarecimentos. No local receberam voz de prisão e foram encaminhados ao Batalhão de Guarda, localizado na avenida Monsenhor Pinto, bairro Monte das Oliveiras, Zona Norte de Manaus, onde segundo a esposa de Henrique, ficarão detidos até segunda-feira (9).
    Em nota, a Corregedoria limitou-se a informar que o flagrante dos policiais se caracteriza em abandono de posto (art. 195 CPM) e recusa de obediência da parte de insubordinação (art. 163 CPM).