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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

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10/02/2015 - Mudança no plano de FÉRIAS do Militar

O COMANDANTE DO EXÉRCITO em PORTARIA No 039, DE 28 DE JANEIRO DE 2015. Em BOLETIM DO EXÉRCITO 15 de 06/02/2015 , Altera dispositivos do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) - RISG e dá outras providências.

§ 1o As férias dos militares podem ser gozadas da seguinte forma:
I - em um período de trinta dias corridos; ou
II - em três períodos de dez dias ou dois períodos de quinze dias, mediante solicitação do
interessado a ser apreciada, autorizada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM, e, caso aprovada,
incluída no Plano de Férias.
§ 2o O parcelamento de férias só deverá ser concedido se os períodos solicitados pelo
interessado forem distribuídos de acordo com o estabelecido no caput do artigo 443 deste Regulamento.
§ 3o Quando as férias do militar forem parceladas, os direitos financeiros serão gerados por
ocasião da concessão do primeiro período.
§ 4o O militar que servir em Gu especial, assim classificada na legislação de
movimentação, tem direito a um acréscimo nas suas férias correspondente aos dias de viagem até o local
de destino e de regresso à sede, até um limite de quinze dias, caso vá gozá-las fora da sede.
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