Filho de militar da reserva pleiteia transferência para Universidade Federal de Juiz de Fora
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta por estudante da Universidade Paulista (Unip) contra sentença que lhe negou a matrícula no curso de Engenharia Civil na Universidade Federal de Juiz de Fora/MG, na qualidade de dependente de militar transferido para a reserva remunerada.
O aluno, residente em Brasília, alega que é aluno do 3.º semestre letivo do curso de Engenharia Civil e que, em face da transferência de seu pai para a reserva remunerada, ocorrida em 08/10/2009, a família mudou seu domicílio para Juiz de Fora/MG. Assim, pretende obter a transferência requerida, por força de interpretação do disposto na Lei n. 9.536/97.
O juiz federal da 3.ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG denegou a segurança ao estudante.