Mostrando postagens com marcador SANTA MARIA. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

thumbnail

12/12/2013 - SANTA MARIA – TAIFEIROS PROIBIDOS DE PRESTAR SERVIÇOS DOMÉSTICOS


A Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria com o objetivo de impedir que as Forças Armadas utilizem militares subalternos (especialmente taifeiros) em tarefas de caráter eminentemente doméstico nas residências de seus superiores foi julgada procedente pela 3ª Vara Federal Criminal de Santa Maria/RS. A decisão de primeiro grau vale apenas para a área de competência da Vara Federal de Santa Maria/RS. Contudo, o Ministério Público Militar irá apelar para que a eficácia seja ampliada para todo território nacional.
A juíza federal Gianni Cassol Konzen argumenta que a utilização de servidores militares como empregados domésticos nas residências de oficiais das Forças Armadas fere não somente a legalidade como a moralidade, a impessoalidade e, de forma direta e frontal, em muitos casos, a dignidade da pessoa humana. “O serviço público não se presta para satisfazer necessidades pessoais de quem quer que seja e sob qualquer motivação”, declara.
Ainda como manifestado na decisão, as atividades desempenhadas pelos militares subalternos, os taifeiros, não estão relacionadas com a segurança pública. “É descabido falar em segurança nacional ou mero exercício de atribuições administrativas pelos taifeiros, quando tudo que se apurou é que as referidas atividades vão desde cozinhar, arrumar, lavar ou transportar o oficial ao qual estão vinculados diretamente, bem como a seus familiares, até passear com o animalzinho de estimação e limpar a sujeira deste. Não esquecendo, em qualquer caso, de que há noticia, nos autos, até de taifeiros a quem foi atribuída a lavagem dos automóveis de seus superiores hierárquicos!”, escreve a juíza.
Para a magistrada, o que agrava ainda mais a situação, é o fato disso ocorrer dentro do serviço militar da União, “onde a obediência devida assume outra dimensão, eis que é mais do que um preceito, representando uma diretriz, base sob a qual se estrutura toda organização”.
Com a decisão ficam suspensas a Portaria Ministerial 585/88 (Exército) e a Portaria C-14/GC-6/98 (Aeronáutica) na jurisdição de Santa Maria/RS.
Em novembro de 2008, a Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria ajuizou ação civil pública com o objetivo de impedir que as Forças Armadas, em todo o território nacional, continuassem a usar militares em atividades de cunho doméstico nas residências de seus oficiais superiores. As citadas portarias do Exército e da Aeronáutica autorizam tal prática.
Nas alegações apresentadas, o MPM argumentou que a situação afronta os princípios norteadores da Administração Pública, ao permitir que administradores se beneficiem com a utilização de servidores para executar atividades de interesse particular. Agindo assim, eles aufere vantagem indevida, em detrimento do interesse público, configurando ato de improbidade que enseja enriquecimento ilícito, por representar forma de salário indireto, combatido pela Lei nº 8.429/92.
Ainda segundo a ACP do MPM, os militares subalternos alocados nessas atividades são, por vezes, submetidos a constrangimentos. Prestando serviço nas residências dos superiores, ficam subordinados diretamente à esposa da autoridade militar, cujas ponderações de índole privada, por vezes, refletem nas avaliações do militar, provocando até mesmo retardo nas promoções da carreira.
Histórico – A princípio, a Justiça Federal havia extinto o processo, sem resolução de mérito, sob a justificativa de ilegitimidade do Ministério Público Militar para intentar ação civil pública. Após recurso, foi reconhecida a legitimidade ativa do Ministério Público Militar, desde que em litisconsórcio com o Ministério Público Federal, o qual requereu ingresso no feito, sendo, por conseguinte, determinado o prosseguimento da ação.
Em junho de 2011, a Justiça Federal de Santa Maria já havia determinado, liminarmente, à União que proibisse as Forças Armadas de utilizarem taifeiros em trabalhos doméstico nas residências de seus superiores, em todo o território nacional. Contudo, dias depois, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) cassou essa a liminar. Acolhendo requerimento da União Federal, o desembargador deferiu o pedido de suspensão da tutela antecipada proferida.
FONTE:  MPM

sábado, 9 de fevereiro de 2013

thumbnail

09/02/2013 - Cai para 53 número de vítimas internadas por incêndio em Santa Maria


Cai para 53 número de vítimas internadas por incêndio em Santa Maria

SÃO PAULO, 9 Fev (Reuters) - Caiu para 53 o número de pessoas feridas no incêndio em uma boate em Santa Maria, no interior do Rio Grande do Sul, que permaneciam internadas, informou a Secretaria de Saúde do Estado neste sábado.
Dessas, 16 respiram com ajuda de aparelhos. Nas últimas 24 horas, 12 pessoas que estavam internadas por conta da tragédia receberam alta hospitalar, sendo oito em Porto Alegre e quatro em Santa Maria.
O desastre na boate Kiss, que matou 238 pessoas, foi a segunda maior tragédia provocada por um incêndio no país, atrás do incêndio que matou mais de 500 pessoas em um circo em Niterói (RJ), em 1961.
A maioria das vítimas, jovens em idade universitária, morreu asfixiada após inalar a fumaça tóxica liberada pela queima do revestimento acústico que estava no teto da boate.
Segundo a Polícia Civil do Rio Grande do Sul, o incêndio começou quando um artefato pirotécnico foi acionado por um dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que tocava no local, e uma faísca atingiu o revestimento acústico, dando início às chamas e liberando a fumaça tóxica.
O inquérito da tragédia já encontrou indícios de diversas irregularidades na boate, como superlotação e uso de artefato pirotécnico inadequado para ambientes fechados.
(Por Patrícia Duarte)

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

thumbnail

29/01/2013 - Santa Maria: nota de pesar do Comandante do Exército


Santa Maria: nota de pesar do Comandante do Exército


*A PALAVRA OFICIAL DO EXÉRCITO*
INFORMEX NR 002 – DE 28 DE JANEIRO DE 2013
DISTRIBUIÇÃO: TODAS AS ORGANIZAÇÕES MILITARES
DIFUSÃO: TODOS OS MILITARES
ASSUNTO: NOTA DE PESAR
O Exército Brasileiro, profundamente consternado em razão do trágico incêndio
ocorrido na cidade de Santa Maria-RS, se associa à dor dos familiares e amigos das vítimas fatais. No triste episódio a Família Verde Oliva perdeu 8 (oito) de seus filhos:
  • - Cap Med DANIELLA DIAS DE MATOS, do HCE (Rio de Janeiro-RJ);
  • - 1º Ten Cav LEONARDO MACHADO DE LACERDA, do 1º RCC (Santa Maria-RS);
  • - 2º Ten OCT Com BRADY ADRIAN GONÇALVES SILVEIRA,da 13ª Cia Com Mec(São Gabriel-RS);
  • - 3° Sgt Cav DIEGO SILVESTRE, do 8° R C Mec (Uruguaiana-RS);
  • - Cb ROGÉRIO FLORIANO CARDOSO, do 29º BIB (Santa Maria-RS);
  • - Cb LUCAS LEITE TEIXEIRA, do 3º GAC AP (Santa Maria-RS);
  • - Sd EP LEONARDO DE LIMA MACHADO, do 1º RCC (Santa Maria-RS); e
  • - Sd EP LUCIANO TAGLIA PIETRA ESPIRIDIÃO, da 3ª Cia Com Bld (Santa Maria-RS).
Em nome da Força Terrestre, irmanada com a Nação Brasileira neste momento de dor,
apresento, às famílias enlutadas, nossas mais sinceras condolências. Por meio da 3ª Divisão de Exército, permanecemos prestando todo o apoio para mitigar essas perdas irreparáveis.
Gen Ex ENZO MARTINS PERI
Comandante do Exército
NOTA DA EDITORA: Para ler a nota na íntegra, clique aqui.