Brasília, 14 de março de 2013 – O Plenário do Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um ex-soldado da Aeronáutica a mais de cinco anos de reclusão por ter furtado dois mil cartuchos de munição para pistolas 9mm de um quartel no Rio de Janeiro. Segundo a denúncia, o material bélico foi repassado para organizações criminosas nos morros cariocas.
O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o ex-soldado pelo furto e também por ter falsificado uma requisição interna referente à retirada do material da sala de armas da unidade militar. A acusação anexou aos autos o exame grafotécnico que conclui ser a letra do acusado na assinatura da requisição que simulou a retirada regular dos cartuchos.
De acordo com a denúncia, o chefe da seção de material, ao analisar a requisição interna, verificou que havia algo estranho no documento, o que iniciou o processo de investigação e culminou na denúncia e condenação do ex-soldado.
A primeira instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro condenou o ex-soldado a cinco anos, dois meses e doze dias de reclusão. A defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar pedindo a absolvição ou que o réu fosse julgado apenas pela falsificação. A defesa argumentou que não há provas suficientes nos autos para garantir que o réu foi o autor do furto, pois nenhuma testemunha presenciou a entrada ou saída dele do local.