De Acordo com o Banco de dados do DGP, existem atualmente 9.347 (nove mil trezentos e quarenta e sete) 3º Sgt QE na ativa, essa quantidade existente juntando todos, inclusive os Taifeiros que já são 3º Sgt, de acordo com a Lei 10.951/04.
No total aproximadamente 2.800 (dois mil e oitocentos) 3º Sgt QE deverão ser promovidos, por já possuírem o interstício de 86 (oitenta e seis) meses na graduação.
No corrente ano, deixarão de ser promovidos a 2º Sgt QE, aproximadamente 60 (sessenta) militares, por atingirem a idade-limite de 49 (quarenta e nove) anos estabelecida no Estatuto dos Militares, antes de completarem o interstício necessário na graduação de 3º Sgt QE.
Até 2022, o segmento dos Sgt QE deverá ser extinto..
Proposta: Interstício em 86 (oitenta e seis) meses na promoção para 2º Sgt QE de acordo com o já prescrito na Port nº 659 – Cmt Ex/2002, a fim de manter a paridade e o tratamento isonômico com relação aos 3º Sgt de escola, pertencentes ao mesmo círculo hierárquico.
- Fazer constar no corpo do decreto a informação de que o mesmo “passa a vigorar a partir de 1º Dez 2013, com efetivos retroativos a essa data!, tendo em vista a possibilidade de este diploma legal não ser aprovado com oportunidade, por necessitar de despacho com a Senhora Presidente da República.
- Altera a Port nº 15-EME, no sentido de adequá-la aos cargos de Sgt QE, criados anteriormente.
- Atribuir ao DGP a condução do processo de promoção a 2º Sgt QE a realizar-se em 1º Dez 13, afim de possibilitar a promoção a 2º Sgt pelos critérios de merecimento e de antiguidade, conforme previsto na R-196.
Fonte: MD.
Obs: DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES, CAPÍTULO V,
Art. 25. As promoções à graduação de Terceiro-Sargento do Quadro Especial - QE são da competência do Comandante Militar de Área, realizadas de acordo com as normas específicas estabelecidas pelo Comandante do Exército.