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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

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18/02/2013 - Militar temporário tem direito a indenização por acidente de trabalho


Militar temporário tem direito a indenização por acidente de trabalho

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela União Federal contra sentença que reconheceu militar temporário como incapaz para o serviço militar.
O militar sofreu uma pancada no joelho direito enquanto estava em serviço e, por este motivo, passou por um longo tratamento médico, diversos afastamentos do serviço e declarações de inaptidão temporárias e parciais para o serviço castrense, até que em 2008 obteve o laudo de médico especializado em ortopedia e traumatologia que atestou a incapacidade para o trabalho.