Brasília, 19 de março de 2013 – O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento do Exército a mais de três anos de reclusão por peculato, crime previsto artigo 303 de Código Penal Militar. O sargento foi condenado por forjar um furto e se apropriar de aproximadamente R$ 32 mil. Parte dos valores seria para o pagamento de recrutas.
De acordo com os autos, em dezembro de 2004, o sargento M.R.S. era o responsável por fazer o pagamento dos recrutas, além de controlar a arrecadação de dinheiro dos militares do quartel, que mantinham um convênio com comerciantes da cidade.
No início de dezembro daquele ano, o acusado resolveu se apropriar dos valores que estavam sob sua guarda, para quitar dívidas pessoais. Para justificar o sumiço do dinheiro, ele contactou dois soldados do quartel para forjar o arrombamento das instalações. Segundo os autos, os militares cooptados receberam valores em dinheiro para ajudar na simulação do furto. O comando da 2ª Companhia de Infantaria abriu inquérito para apurar os fatos. A quebra do sigilo bancário da conta do acusado identificou vários depósitos a partir do dia 5 de dezembro, inclusive um de aproximadamente R$ 15 mil.