Seria ótimo se nossa legislação não fosse tão permissiva. O que vemos no vídeo ocorre na Inglaterra mais é muito comum em vários países do mundo afinal de contas o elemento iria furtar algum veículo de qualquer forma, o que mudou é que o que ele furta nesses carros preparados é que o eletrônico tem localizador e há câmeras nos carros “isca”.
Com certeza muitos ladrões são retirados das ruas dessa forma, poupando muitos cidadãos do dissabor de encontrar o seu carro arrombado sem os seus pertences.
Aqui a falácia se chama FLAGRANTE PREPARADO e o Estado é impedido de agir pois não possibilita total consumação do crime pelo infrator. A proibição do flagrante preparado surge após a Súmula 145 do STF de 13/12/63.
Porque isso, ladrão é ladrão em qualquer lugar, se ele furta com conhecimento da autoridade ou não isso é azar dele. Temos que parar de pensar sob a ótica do detido e começar a pensar sob a ótica da vítima que trabalha muito para ter seus pertences furtados por um desocupado.
Com certeza muitos ladrões são retirados das ruas dessa forma, poupando muitos cidadãos do dissabor de encontrar o seu carro arrombado sem os seus pertences.
Aqui a falácia se chama FLAGRANTE PREPARADO e o Estado é impedido de agir pois não possibilita total consumação do crime pelo infrator. A proibição do flagrante preparado surge após a Súmula 145 do STF de 13/12/63.
Porque isso, ladrão é ladrão em qualquer lugar, se ele furta com conhecimento da autoridade ou não isso é azar dele. Temos que parar de pensar sob a ótica do detido e começar a pensar sob a ótica da vítima que trabalha muito para ter seus pertences furtados por um desocupado.