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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

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22/10/2015 - Cabo do Exército é vítima de sequestro relâmpago; 2 são presos

militaresbrasil.comVítima foi sequestrada na Boca do Rio, em Salvador, na tarde desta quarta.
Suspeitos foram interceptados com carro roubado no bairro de Canabrava.
Dois homens foram presos após um cabo do Exército Brasileiro ser vítima de um sequestro relâmpago em Salvador na tarde desta quarta-feira (21).
De acordo com informações da 50ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM/Sete de Abril), os criminosos abordaram o cabo no bairro da Boca do Rio, por volta das 16h.
A cabo trafegava pelo local com um carro branco quando foi surpreendido pelos suspeitos, que tomaram o veículo e fugiram levando também a vítima.
Os suspeitos seguiram para a Avenida Paralela e, depois, no Vale dos Lagos, abandonaram a vítima e levaram o carro. O cabo não sofreu ferimentos.
Conforme a 50ª CIPM, o cabo acionou a Polícia Militar, que conseguiu interceptar o carro roubado nas proximidades do estádio do Barradão, no bairro de Canabrava.
Os criminosos e o veículo foram levados para a Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículo (DRFRV). Com os suspeitos, foi encontrado um revólver calibre 38 mm.Do G1 BA

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

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08/10/2014 - Quadro Especial: Exército fixa limites para promoção dos Cabos com CFC

FONTE:    O Boletim Especial do Exército nº 22   de 06/10/2014


Art. 2o Recomendar aos Comandos Militares de Área (C Mil A) que possuam Cabos e
Taifeiros-mores abrangidos pelos limites constantes desta Portaria, entre outras atribuições impostas pela
legislação, o seguinte:
I - cumprir o previsto nos documentos listados a seguir, que regulam o ingresso no QE:
a) Lei no 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-
Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército (QE);
b) Decreto no 8.254, de 26 de maio de 2014, que regulamenta a Lei no 12.872, de 24 de
outubro de 2013;
c) Regulamento de Promoções de Graduados (R-196), aprovado pelo Decreto no 4.853, de
6 de outubro de 2003, com as alterações do Decreto no 6.255, de 13 de novembro de 2007;
d) Normas Técnicas (NT) no 09-DA Prom - Promoção de Graduados no Quadro Especial;
e) Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx), aprovadas pela
Portaria do DGP no 247, de 7 de outubro de 2009, alterada pelas Portarias do DGP no 133, de 29 de junho
de 2010, e no 067, de 12 de maio de 2011; e
f) Parâmetros de Aptidão Física, para fins de promoção, aprovados pela Portaria do
Comandante do Exército no 135, de 19 de março de 2007.
II - Organizar e publicar em Boletim de Acesso Restrito o respectivo QA, e remeter 1
(uma) cópia à Diretoria de Avaliação e Promoções (DA Prom), até 10 (dez) dias após a publicação.
Art. 3o Recomendar aos Comandantes (Cmt), Chefes (Ch) e Diretores (Dir) das
Organizações Militares (OM) que possuam Cabos e Taifeiros-mores, abrangidos pelos limites constantes
desta Portaria, que realizem os procedimentos administrativos a seguir, dentre outras atribuições impostas
pela legislação:
I - publicar em Boletim Interno (BI) ordem encaminhando os militares em questão para a
realização de Inspeção de Saúde, estando dispensados aqueles que já a tenham realizado, por ocasião do
processamento da promoção anterior, desde que satisfaçam, na data da promoção, 1o de dezembro de
2014, o prazo de validade estabelecido no Anexo “A” (Quadro Sinóptico da Validade das Inspeções de
Saúde) às NTPMEx;
II - remeter ao C Mil A enquadrante, até 14 de novembro de 2014, os seguintes
documentos das NT no 09-DA Prom:
a) Quadro de Organização de Cabos com 15 (quinze) ou mais anos de serviço, conforme
modelo previsto no Anexo "A";




        Chegou merecido reconhecimento, Parabéns a todos...