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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

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13/12/2012 - STM entende que porte ou uso de clorofórmio dentro de quartel deve ser punido


STM entende que porte ou uso de clorofórmio dentro de quartel deve ser punido

Brasília, 6 de dezembro de 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de um ex-soldado da Aeronáutica por ter sido flagrado no quartel inalando uma substância que continha clorofórmio.
STM entende que porte ou uso de clorofórmio dentro de quartel deve ser punido
Inalação de substância com efeito entorpecente
A defesa do ex-militar havia pedido a absolvição com o argumento de que o clorofórmio não é listado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como substância entorpecente.
O Ministério Público Militar denunciou o ex-soldado com base no laudo pericial da substância apreendida que identificou o clorofórmio. Segundo a denúncia, o laudo também atestou que a substância tem efeito altamente anestésico afetando o sistema nervoso central e prejudicando o tempo de reação do usuário.
Em fevereiro deste ano, o ex-militar foi condenado a um ano de reclusão pela primeira instância da Justiça Militar da União. A Auditoria de Recife considerou que o então soldado cometeu o crime de posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, tipificado no artigo 290 do Código Penal Militar. A Defensoria Pública da União recorreu ao STM com o pedido pela absolvição e argumentou que o clorofórmio não é listado como substância ilícita pela Anvisa.
Segundo o defensor público, o ex-soldado não poderia cometer o crime do artigo 290 se a substância encontrada com ele não for considerada, legalmente, um entorpecente. No entanto, o relator do caso, ministro Marcus Vinícius Oliveira, destacou a parte do artigo 290 que fala sobre “substância de efeito similar”. Segundo o ministro, é conduta criminal do militar “o porte ou uso de toda e qualquer substância que possa causar dependência física e química sem autorização ou previsão legal”.
O relator também destacou o trecho da denúncia que afirma que no momento do flagrante, testemunhas disseram ter encontrado o réu fora de seu estado normal e desorientado. A maioria dos ministros do Tribunal acompanhou o voto do relator e manteve a condenação.  STM