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terça-feira, 7 de maio de 2013

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07/05/2013 - O unico dia fácil para o QE foi Ontem

  R E T R A N S M I T I N DO

         “O unico dia fácil para o QE foi Ontem”

          Amigos QE(s).
        Se vc esta mandando email para o Dep Cajado no email pessoal dele, muitas vezes ele nem abre, a onde temos que mandar email no link abaixo temos que esgotar a   demandado dele: Pedindo que ele aprove as Emendas do Dep Pimenta.

        Obs: Troca de Nelson para Dep Claudio Cajado

         http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado

           Amigos QE(S) vou explicar!!
          O PL 4373/12 é Constitucional, pois partiu do Executivo conforme previsto no art. 61 CF/88. Quando se diz privativo do Presidente, entenda-se que o Presidente pode delegar poderes aos ministérios para elaborarem projetos, como foi feito o citado PL.

          Agora o nosso pessoal tem de ficar atento quanto as alegações de inconstitucionalidade.


          O art. 63 CF/88, diz que é vedado aumento de despesas em PL de competência exclusiva da Presidente.

        Veja bem, há uma diferença entre competência privativa e competência exclusiva.

        A competência privativa permite que a Presidenta delegue poderes e pode receber emendas, já a competência exclusiva é indelegável e deve-se respeitar o previsto no art. 63 CF/88, o que não é o caso do PL 4373/12.

Portanto, as emendas são constitucionais.
        1º) O Dep. Pimenta apresentou um PL 5159/2009 ( foi rejeitado) pois é INSTITUCIONAL DE ACORDO COM: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

        § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:   

        II - disponham sobre:
        f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

       2º) O Dep. Pimenta apresentou um OUTRO PL para criar o dia do QE seriá (23 de outubro)  na CCJ no dia 19-04-10  o relator era favoravél no dia 27-04-10 o mesmo relator era contra.

       3º) Daí para pressionar o Dep. Pimenta passou para o Senador Paim a mesma PL 5159/09 sendo que no SENADO recebe outro nome é claro, recebeu o nome de PLS 204/10. tendo primeiro relator o amigo de CAICHOEIRA o senador DEMÓSTENES TORRES -DEM de Góias depois o novo relator foi o SENADOR Luiz Henrique de SC, QUE  tb foi contrario pois era INCONSTITUCIONAL : Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congr esso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

       § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


       II - disponham sobre:
       f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

        4º) SEI QUE O PL 5159/09 E PLS204/10 E ESSA EMC ao PL 4373/12 FOI VC DE SANTA MARIA Q ENTREGOU PARA O DEP. PIMENTA (PARABÉNS A VCS DE SANTA MARIA-RS)

       5º VAMOS AO MÉRITO, AS EMENDAS ESTÃO CORRETAS POIS QUALQUER PARLAMENTAR PODE APRESENTAR EMENDAS AO QUAL QUER PROJETO, OU SEJA NÃO HÁ NADA DE INCONSTITUCIONAL, COMO TB ESSE PL 4373/12 Ñ TEM NADA HAVER COM O PARECER DO RELATOR DA PLS 204/10, SITO A PLS 204/10 & PL 5159/09 ERA INCONSTITUCIONAL POIS PARTIU DO LEGISLATIVO OU SEJA DE UM  PARLAMENTAR (DEP. PIMENTA & SENADOR PAIM) MAS PL 4373/12 ESTA ESTAR CORRETA POIS VEIO DO EXECUTIVO : ou seja; § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

       II - disponham sobre:
       f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

                        Assista este video

     6º) POR FVOR ACESSEM ESTE LINK:   http://www.youtube.com/watch?v=-JDKFg6HdYc

      7º) QUAL SERÁ A PRÓXIMA DESCULPA????                                                            

          Foi Solicitado pela Comissão!!

          Retirada do requerimento de Urgência do Dep. Raul Lima (PSD/RR)

           A Comissão Nacional QESA Brasil (CNQB) a pedido dos companheiros do Quadro Especial de Sargentos do Exército Brasileiro (QE), de Boa Vista - RR e das outras Unidades da Federação, foi recebida em audiência com o Deputado federal Raul Lima (PSD/RR). Na ocasião foi solicitada ao parlamentar a retirada do Requerimento nº 7649/2013 até a realização das Audiências Públicas dos dias 15 e 21 de maio do corrente ano, o Dep. Raul Lima prontamente atendeu ao pedido da retirada que foi realizado imediatamente através do requerimento nº 7668 de 2013 e comprometeu-se de após tais audiências, novamente, solicitar urgência na tramitação do PL 4373/2013 pela relevante importância da matéria não só para os seus eleitores, mas para todos os sargentos do QE da Nação Brasileira."

         Se não corrermos atrás de nossos interesses, ninguém o fará por nós. Deixemos os pessimistas de lado, os contra de lado e vamos à luta. Dentro da democracia brasileira.

AHCOR

  fonte:  portalmilitar   

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

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11/12/2012 - Militares do Quadro Especial da Marinha são proibidos de aparecer na Câmara dos Deputados


Militares do Quadro Especial da Marinha são proibidos 

de aparecer na Câmara dos Deputados

Através de uma entrevista ao qual se deve manter sigilosa para 
não haver retaliação, muitos militares do quadro especial da Marinha
 Brasileira teve que sair tarde do quartel, pois seus superiores 
mantiveram todos os militares QE em força para descobrir 
quem foi que mandou as emendas para a Câmara dos 
Deputados da PL 4373/2012, foi um verdadeiro tratamento de 
cárceres privado, pois descobrindo, mandariam para o Rio 
de Janeiro onde muitos lá moram em favelas, passando
 por diversas necessidades juntamente com suas famílias. A ditadura 
permanece em muitos quartéis, onde a sociedade e os direitos 
humanos não podem entrar.
Onde estão os direitos desses cidadãos brasileiros que não podem
 exercer seus direitos constitucionais?
Não podemos deixar tais coisas acontecerem, pois o que está em
 jogo são a dignidade dessas famílias militares, enquanto a 
elite ta se lambuzando de Alcatara, os praças estão ajuntando as
 migalhas que caem da mesa.