O Ministério da Defesa aprovou os ROC (Requisitos Operacionais Conjuntos) das Forças Armadas para aquisição de Pistola e Submetralhadora no calibre 9mm.
Os requisitos para a Pistola de combate das Forças Armadas foram obtidos pela consolidação das características operacionais e técnicas comuns de emprego da Marinha, do Exército e da Força Aérea, quanto a armas de porte, constantes das respectivas documentações orientadoras e normativas, compatibilizados em reuniões de coordenação realizadas neste Ministério, ao longo do ano de 2012.
Os requisitos estão divididos em absolutos e desejáveis. Os absolutos são obrigatórios no armamento e em seus acessórios. Os desejáveis, embora não obrigatórios, devem ser buscados no armamento, por incrementarem a operacionalidade e proporcionarem maior flexibilidade e conforto ao atirador, valorizando o produto adotado.
Os Requisitos Absolutos (RA) são: