Adicional NOTURNO Militares
“ Recebemos um e-mail de colaborador informando que o partido militar, ainda em fase de legalização, junto com associações de classe de São Paulo, vai propor que os militares paulistas sejam recompensados com adicionais, como o por trabalho noturno. A proposta explica que na época da instauração do regime de trabalho atual, os militares recebiam uma remuneração que compensava o sacrifício noturno, mas com o passar do tempo a remuneração foi depreciada e a exposição a um regime de trabalho extenuante e estressante precisa agora ser compensada por um adicional. Veja o texto: A Lei 10.291, de 26 de novembro de 1968, institui o Regime Especial de Trabalho Policial para todos os ocupantes dos cargos da Secretária de Segurança Publica... Naquela época, a lei praticamente dobrou o salário dos policiais para que houvesse uma compensação por estarem sujeitos a prestação de serviço em condições precária de segurança, pelo cumprimento irregular de horário, por estar sujeito aos plantões noturnos, a ser chamado a qualquer hora. Cabe salientar primeiramente que a Lei foi criada em 1968, em plena vigência do Ato Institucional nº 5.....
Porem, com o decorrer de todos esses anos, o RETP deixou de ter um caráter indenizatório, incorporando-se ao PADRÃO como salário efetivamente, basta uma rápida comparação de nossos salários (somando o PADRÃO e RETP) para constatar que os dois juntos estão no nível de qualquer outro servidor das demais secretarias com a mesma formação, assim sendo, não há nenhuma compensação pela adversidade de nosso trabalho. ..”
Retirado de: http://reajuste.info via portalmilitar