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07/09/2013 - Pena desproporcional é revista no STM

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Sexta-feira, 06 de setembro de 2013 Imagem Ilustrativa: Exército Brasileiro Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) consideraram desproporcional a pena  aplicada as dois militares do Exército, acusados de peculato e desclassificaram o crime para furto qualificado. O terceiro-sargento, encarregado de manutenção de viaturas, e o soldado motorista, foram condenados a três anos  de reclusão por furtarem combustível de um caminhão do quartel onde serviam. O crime ocorreu em maio de 2010, na 2ª Companhia de Guardas, sediada em Manaus (AM). De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, os dois militares subtraíram da viatura militar, 134 litros de óleo diesel, avaliado em R$ 295 reais, e venderam todo o produto a uma terceira pessoa, civil, não identificado nos autos, por cerca de R$ 150. No entanto, no mesmo dia, o esquema foi descoberto e os militares foram presos em flagrante. Em julgamento de primeira instância, na Auditoria de Manaus, ambos for