terça-feira, 4 de junho de 2013

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04/06/2013 - EX-COMBATENTE OBTÉM NA JUSTIÇA TRATAMENTO CARDÍACO EM SALVADOR (BA)


Salvador, 04/06/2013 – O assistido A.F.M., de 87 anos e portador de grave doença cardíaca, obteve decisão judicial favorável que obriga a União a autorizar a realização de procedimento médico compatível com a idade e a gravidade do seu estado de saúde. O idoso é reformado da Marinha, ex-combatente da 2ª Guerra Mundial, e necessita da colocação de válvula áortica por meio de prótese transcateter, técnica menos invasiva e de alto custo. A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia atuou em favor do assistido.
Ao acolher o pedido da Defensoria, o juiz substituto Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, da 3ª Vara Federal de Salvador, ordenou que o procedimento e todos os exames necessários sejam realizados no Hospital Santa Izabel, único centro habilitado para realizar a técnica no estado. Mesmo com a indicação do médico de A.F.M., a Marinha negou-se a autorizar a realização do procedimento no centro médico particular em Salvador, oferecendo-lhe a opção de deslocamento para o Hospital Naval Marcilio Dias, no Rio de Janeiro. Entretanto, segundo relatório médico, o paciente não tem condições clínicas para se submeter ao deslocamento, ainda que por meio de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea, por causa do alto risco de infarto agudo do miocárdio, entre outras complicações.
O defensor público federal que acompanhou o caso, Ricardo Fonseca, ressaltou que o assistido tem direito subjetivo de índole constitucional ao tratamento indicado. “O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estipulou em seu artigo 5º, inciso IV, que o ex-combatente tem assegurado o direito à assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes”, disse. No momento, A.F.M.está internado na Fundação Baiana de Cardiologia (FBC). De acordo com a decisão judicial, a transferência deve ser realizada no prazo de dez dias.
Assessoria de Imprensa
FONTE: Defensoria Pública da União

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