02/03/2013 - Em Denúncia, PJM Campo Grande responsabiliza coronel e sargento POR mortes em colisão de Embarcações

Em Denúncia, PJM Campo Grande responsabiliza coronel e sargento POR mortes em colisão de Embarcações 
A Procuradoria de Justiça Militar los Campo Grande apresentou Denúncia à Auditoria da 9 ª Circunscrição Judiciária Militar contra Dois Militares, responsabilizados Pelo choque Entre Duas Embarcações, ocorrido nenhum Rio Paraguai, QUE PESSOAS vitimou Duas, um soldado e UMA civil. O CORONEL EO 3 º Sargento denunciados incorreram nenhum crime descrito nenhuma arte. 206 DO Militar Código penal, homicídio culposo. Como FORAM registradas Duas mortes, o MPM requer ainda o agravamento de pena previsto não § 2 º do citado Artigo: " Se, EM CONSEQÜÊNCIA de UMA Só Ação UO omissão culposa, ocorre Morte de Mais de UMA Pessoa UO also lesões corporais los outras PESSOAS, uma pena aumentada E de hum sexto ATÉ Metade " .
O Acidente ocorreu nenhum dia 06 de junho de 2012, POR Volta das 19h30, Na hidrovia Paraguai, não km 1585, EM UMA Localidade conhecida Como Baia da Saracura. Na OCASIÃO, como condições Ambientais NAO ERAM como ideias para à Navegação, Escuro (neblina), com Ventos Fortes EO Rio Paraguai Revolto com Ondas Altas. O abalroamento envolveu UMA embarcação militar de nome "Bote Corumbá", soluço Administração do 17 º Batalhão de Fronteira, de propulsão Mecânica, comprimento de 5,90 m e UMA lancha, de nome "Welisson", also de propulsão Mecânica, e 12m de comprimento com . O choque provocou um soldado Que fazer Morte conduzia o bote e de UMA civil, both estavam nd embarcação militar.

De a Acordo com o apurado, o Condutor da lancha estava devidamente habilitado, ja o militar, Nao possuía habilitação. A embarcação militar also Nao tinha como Luzes de Navegação Noturna, não previstas Regulamento n Prevenir Abalroamentos nd Hidrovia Paraguai-Paraná e não Regulamento Internacional parágrafo Evitar Abalroamentos No Mar (RIPEAM-72). Outra irregularidade verificada não bote era um militar Presença de UMA civil. De a Acordo com a Ordem de Servico n º 03 - E4, Que Trata da Circulação de Viaturas e Embarcações Militares não Âmbito fazer CMO, a Só Ser PODEM transportados Militares e dependentes autorizados, Sendo dar proibido Carona UO Transportar encomendas Particulares. O MESMO Documento Afirma Que los de Todos os Deslocamentos devem Ser observadas como Normas sobre Transporte não fazer Âmbito Comando do Exército confere, principalmente não Que Diz respeito à Segurança das Pessoas e do material.
A embarcação militar partiu fazer Destacamento Militar de Porto Índio, POR solicitação do Comandante da Unidade, o sargento, e POR Ordem Expressa Coronel, c omandante fazer 17 Frente B º. A Missão séria o Transporte de Militares e da civil. Por questões de economia, o coronel determinou Que Fosse utilizada uma embarcação Menor, de 40HP Que consumiria Menos Combustível. Pelas Características da embarcação seriam necessários 6h30 de Navegação ininterrupta parágrafo OS percorrer 300 km de distancia da Sede do Destacamento Militar de Porto Índio ATÉ Corumbá. ASSIM, parágrafo cumprir uma rota, como Saindo 14h30, somente chegaria AO Destino DEPOIS das 21h.
Pará o MPM, OS denunciados NAO observaram o Mínimo de Cuidado necessario, deixando de adotar como Devidas cautelas, desrespeitando Regras Básicas de Procedimento de Segurança Náutica. Ordenaram o cumprimento da Missão Pela vitima, nao habilitada, n'uma embarcação inadequada parágrafo Navegação Noturna, SEM como Luzes de Navegação, com a presence de UMA civis NAO autorizada, e ainda condições meteorológicas desfavoráveis ​​los. ASSIM, CONCLUI o promotor de Justiça Militar Que assina uma Denúncia, negligenciaram tão Mais elementares Normas de Segurança para à Navegação.

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