Muito me espanta o Exmo. Sr Dep. Federal Jair Bolsonaro falar da MP 2215, sempre em época de reeleição, e alguns militares acreditam nessa estória.
Caso sua Excelência quisesse, mesmo resolver tal a celeuma supracitada bastaria propor uma ADI, junto ao STF, pois o mesmo é legitimado universal, ou seja, nem precisaria demonstrar pertinência temática, conforme Art, 103, Inc VIII, da Constituição da República, juntamente com o seu Digníssimo Partido.
Cabe destaque que Medida Provisória tem força de Lei, conforme Art. 62, caput, de nossa Carta Magna, com isso teríamos o famoso efeito “ex-tunc”, voltando a reinar a LRM na sua integralidade.
Outrossim, está na hora de acabar com o aproveitamento da infelicidade e da ignorância dos Militares, tudo com o escopo de montar um clã de aproveitadores que nunca carregaram uma mochila.
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Muito me espanta o Exmo. Sr Dep. Federal Jair Bolsonaro falar da MP 2215, sempre em época de reeleição, e alguns militares acreditam nessa estória.
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Cabe destaque que Medida Provisória tem força de Lei, conforme Art. 62, caput, de nossa Carta Magna, com isso teríamos o famoso efeito “ex-tunc”, voltando a reinar a LRM na sua integralidade.
Outrossim, está na hora de acabar com o aproveitamento da infelicidade e da ignorância dos Militares, tudo com o escopo de montar um clã de aproveitadores que nunca carregaram uma mochila.