11/10/2012 - STM nega HC a soldado que furtou 3 mil cartuchos de munição


STM nega HC a soldado que furtou 3 mil cartuchos de munição

STM nega HC a soldado que furtou 3 mil cartuchos de munição
Brasília, 10 de outubro de 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM) negou Habeas Corpus a um soldado do Exército, preso por ter participado do furto de mais de três mil cartuchos de munições do quartel. O fato ocorreu no 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º R C Mec), em Pirassununga (SP).
Segundo o Ministério Público Militar, as munições seriam repassadas ao crime organizado. Um dos motivos dos magistrados negarem a liberdade do acusado foi para manter sua integridade física, já que três dos quatros autores do furto foram executados.
Segundo o encarregado do Inquérito Policial Militar (IPM), na madrugada de 30 de junho de 2012, um grupo de criminosos civis invadiram o paiol de munição do Regimento e furtaram  cerca de três mil munições de armas, como fuzil 7,62 mm, pistola 9 mm,  e munição pesada como cartuchos .50 e 90mm (para blindados) e ainda granadas de bocal.  
O quartel teria sido invadido por um alambrado, que foi cortado, e os acusados teriam arrombado dois cadeados para entrar no paiol, sem serem visto pelos guardas.
Nos dias seguintes à ação, cerca de mil homens do Exército foram enviados à cidade numa operação desencadeada para encontrar o material bélico furtado. Todos os acessos de Pirassununga e bairros mais violentos foram ocupados por soldados do Exército e policiais. Nas investigações do Exército, em conjunto com a polícia civil do estado de São Paulo, apurou-se que o soldado J.G.S havia fornecido informações sobre o quartel a dois primos. Em 1º de julho passado, os dois primos do soldado e um outro autor do furto, conhecido como “Nego”, foram executados na cidade de Porto Ferreira (SP), o que representaria “queima de arquivo”. O IPM aponta que um desenho feito pelo soldado, que está preso desde julho deste ano, forneceu informações importantes sobre o armazenamento do material bélico.
Nesta semana, a advogada do soldado, entrou com um pedido de habeas corpus, alegando que seu cliente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do juiz-auditor da 2ª Auditoria de São Paulo e requereu aos ministros da Corte o relaxamento da prisão preventiva decretada pelo magistrado.  Ao analisar o pedido, o ministro José Américo dos Santos afirmou que a conduta do militar é “da mais alta gravidade, uma vez que envolve subtração de munições de uso restrito das Forças Armadas e de alto poder ofensivo”.  
Ao negar a ordens de Habeas Corpus, o relator disse que não há nos autos qualquer elemento que demonstre o desejo do acusado de ser libertado, visto o perigo iminente de também sofrer um atentado contra a sua vida. Ainda segundo o relator, informações do encarregado do IPM dizem que há também risco elevado do militar não retornar ao quartel, se posto em liberdade, ou ter o mesmo destino dos primos, que foram executados.
Ainda de acordo com o ministro José Américo, devido à repercussão do fato e à exposição negativa perante a mídia nacional, se o acusado for posto em liberdade, ficariam prejudicados e ameaçados os princípios basilares das Forças Armadas – a hierarquia e disciplina.  O ministro denegou a ordem por falta de amparo legal, em que foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros. STM

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