26/09/2012 - Condenado major do Exército que agrediu sargento no Recife


Condenado major do Exército que agrediu sargento no Recife

Condenado major do Exército que agrediu sargento no Recife
Brasília, 25 de setembro de 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM) reformou sentença de primeiro grau e por unanimidade condenou um major do Exército a quatro meses de prisão por ter desferido um soco em um sargento. O crime ocorreu em 2010, dentro de um quartel do Exército, na cidade de Recife.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o major V.B.C convocou uma reunião com subordinados para tratar de assuntos diversos, como cumprimento de horário, controle de material e sequência de obras do pelotão. A reunião, que ocorreu dentro do pelotão de obras do 14º Batalhão Logístico, começou tensa.  O oficial demonstrava estar insatisfeito com um de seus sargentos, que teria descumprido sua ordem ao não esvaziar um depósito de material. Ao reclamar com o subordinado, foi interrompido pelo sargento, que tentava justificar, informando que não tinha recebido as chaves do local.
O major, nervoso, mandou o sargento se calar, pois depois lhe daria a palavra. Ao continuar a reclamação, o sargento novamente interrompeu a fala do chefe, dizendo que não iria se calar, momento em que se iniciou uma discussão entre ambos. Ainda de acordo com o Ministério Público Militar e baseado em depoimento de testemunhas, o sargento estava na posição de “descansar”, com as mãos para trás, quando o major deu um soco. Uma caneta que estava na mão do acusado também atingiu a vítima, vindo a causar um corte em seu rosto. Laudo traumatológico emitido pela seção de saúde do quartel confirmou que houve lesão à integridade corporal e à saúde do sargento.
Segundo a Promotoria, com o ato, o oficial incidiu nos crimes previsto no artigo 175 – violência contra inferior – e também o previsto no artigo 209 – lesão corporal – ambos do Código Penal Militar.  Os promotores denunciaram o acusado à Justiça Militar em 27 de abril de 2011.
Em juízo, o réu confirmou a agressão e justificou o fato alegando ter sido desrespeitado pelo sargento. A defesa do acusado pediu sua absolvição com base no princípio da excludente de ilicitude por legítima defesa. Em outubro de 2011, os juízes da Auditoria de Recife absolveram o réu do crime de violência contra inferior e o condenaram pelo crime de lesão leve à pena de três meses de prisão, com o beneficio da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, e o direito de responder em liberdade.
Insatisfeita com o desfecho do processo, o Ministério Público Militar recorreu ao STM na parte em que o réu foi absolvido, argumentando ser inegável que o acusado, ao desferir o golpe contra o sargento, tinha praticado também o crime de agressão a inferior e que este resultou na lesão corporal.
Ao analisar a apelação, o ministro Marcos Vinicius dos Santos disse que nos autos restou comprovado que o major agrediu o sargento, após uma breve discussão e que inclusive o réu tinha confirmado o fato em juízo. Segundo o magistrado, o oficial não optou pela maneira mais adequada, ao ver sua autoridade atingida no auge da discussão. “Ele tinha ciência que o sargento era seu subordinado e que por isso a agressão se enquadra na descrição típica do artigo 175, confirmada por testemunhas”, afirmou.  Ainda de acordo com o relator, não era possível dissociar a agressão com o soco da lesão no rosto sofrida pela vítima. Por isso, o ministro resolveu reformar a sentença de primeira instância e também condenar o major pelo crime violência, em que foi seguido pela maioria dos ministros da corte. stm/militaresbrasil

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