A 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro apresentou alegações escritas pedindo a condenação de militar transferido para a reserva por invalidez pela prática do crime de estelionato, previsto no art. 251 do Código Penal Militar. Por quase 30 anos, o denunciado recebeu cumulativamente pensão da Aeronáutica e salário da Prefeitura Municipal de Natividade/RJ. Consta dos autos que o denunciado foi transferido para a inatividade em 30 de junho de 1975, tendo direito ao auxílio invalidez. No entanto, mesmo gozando de pensão por invalidez, voltou a trabalhar em 1º de agosto de 1984, tomando posse como servidor público na Prefeitura Municipal de Natividade, permanecendo em exercício até 30 de abril de 2013, ocasião em que se aposentou por tempo de serviço. Assim, acumulou, ilegalmente, duas fontes remuneratórias, desrespeitando o disposto nos arts. 78 e 79 do Decreto 4.307/2002. O denunciado afirma, em seu depoimento, que adquiriu o direito da pensão por invali