02/06/2015 - STM mantém condenação de ex-soldados e de policial militar por assalto em hotel de trânsito de Manaus
O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de dois
ex-militares do Exército e uma policial militar pelo roubo de
equipamentos eletrônicos do Hotel de Trânsito de Oficiais, localizado em
Manaus (AM).
Os acusados também cooptaram um adolescente para ajudar no crime cometido em 2008.
De acordo com a denúncia, os dois ex-militares e o adolescente
entraram no hotel portando armas e anunciaram o roubo. Os militares de
serviço reconheceram as vozes dos dois homens que já haviam trabalhado
no local, na época em que serviam no Exército. A policial militar
permaneceu dentro do carro no estacionamento do hotel.
No julgamento de primeiro grau, a Auditoria de Manaus decidiu
condenar os ex-militares a mais de três anos e seis meses de reclusão. A
policial militar foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão.
O civil que comprou uma das televisões roubadas havia sido denunciado
pelo Ministério Público Militar pelo crime de receptação, mas a
Auditoria de Manaus decidiu absolvê-lo por falta de provas de que ele
tinha conhecimento da origem ilícita do objeto.
A Defensoria Pública da União recorreu da decisão ao Superior
Tribunal Militar. De acordo com a defesa, “a condenação foi baseada no
mero conhecimento de voz do indivíduo, sem qualquer segurança técnica”.
O relator do processo no STM, ministro Odilson Sampaio Benzi refutou o
argumento. Segundo o magistrado, o reconhecimento de voz, por três
testemunhas, foi apenas uma das razões para a condenação.
O fato de parte do material roubado ter sido apreendido na casa da
namorada de um dos acusados e de outro envolvido ter confessado o crime
foi analisado junto aos depoimentos das demais testemunhas.
“Vê-se, então, que os acusados, de comum acordo, percorreram todas as
fases do crime, ou seja, cogitaram, prepararam, executaram e consumaram
o delito de roubo, tornando a participação deles, no assalto, de
extrema gravidade e elevado grau de reprovabilidade; até pelo fato de
tratar-se de dois ex-soldados do Exército Brasileiro, que conheciam
muito bem o referido Hotel de Trânsito, pois ambos serviram naquele
local, e de uma policial militar, que traiu o juramento feito, quando
foi investida na função pública, cuja corporação tem a primícia de
melhor servir e proteger a população”, concluiu o ministro-relator.
A policial militar deve iniciar o cumprimento da pena em regime
semiaberto. Para os ex-soldados, foi fixado o regime aberto para o
cumprimento da pena. Os réus podem recorrer da decisão em liberdade.
Comentários
Postar um comentário