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Mostrando postagens de março, 2016

11/03/2016 - Tribunal absolve fuzileiro naval por considerar pena desproporcional e por não configurar prejuízo à União

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A liberdade é um bem primordial a todo ser humano e a restrição a esse direito só deve ocorrer por motivo inevitável, adequado e proporcional. Com essas palavras resumiram a decisão do Superior Tribunal Militar ao absolver, na última quarta-feira (9), um soldado, do Corpo de Fuzileiros Navais, acusado de receber vencimentos de forma indevida. O militar servia no 1º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais, no Rio de Janeiro, e desertou de abril de 2012 a maio de 2013. Durante o período da deserção, o réu foi excluído do serviço ativo da Marinha, mas continuou recebendo recursos da União por erro cometido por militares da divisão de pagamento ao qual estava atrelado. Em interrogatório, o militar confessou a prática ilegal e afirmou que precisava do dinheiro, entre outras coisas, para sustentar sua dependência química em cocaína. Porém, declarou também que já estava pagando os valores devidos – um total de cerca de R$ 12 mil –, informação depois confirmada pela Ma

10/03/2016 - dia 13 Contra a Corrupção

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07/03/2016- Soldado do Exército Brasileiro morre vítima de acidente de moto na BR 427

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Noite de domingo, dia 6, movimentada no trânsito seridoense com um grave acidente na BR 427, altura de Serra Negra do Norte com a morte de um jovem militar do Exército Brasileiro. A vítima foi identificada por Osmaildo Araújo, 22 anos, natural de Serra Negra do Norte e residente na cidade de Timbaúba dos Batistas. Na hora do acidente uma equipe do SAMU foi acionada e compareceu ao local. O jovem pilotava uma moto quando colidiu na cabeceira de uma ponte altura do Sítio Lagoa da Serra em Serra Negra do Norte tendo. Mas infelizmente, o soldado não resistiu às gravidades dos ferimentos e veio a óbito ainda no local. -blogafonte

05/03/2016 - Cabo da Marinha que fraldava sistema de auxílio-transporte é condenado no STM. Prejuízos ultrapassaram R$ 44 mil

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um cabo da Marinha, acusado de fraldar o sistema de pagamento do auxílio-transporte da Fragata “Bosísio”, da Marinha do Brasil. Os prejuízos aos cofres públicos ultrapassaram os R$ 44 mil. O réu foi condenado a um ano e sete meses de detenção. Segundo o Ministério Público Militar (MPM), a fraude era feita durante o pagamento do benefício do auxílio-transporte a alguns militares. O valor era simplesmente aumentado, sem que houvesse qualquer documento que aprovasse a alteração. Em outros, os descontos mensais não eram efetuados, ou descontavam-se valores a menor. Em alguns casos, disse a Promotoria, o militar ganhava simultaneamente o aumento indevido do benefício junto com a redução e a anulação indevida no desconto relativo aos dias não trabalhados. Adicionalmente existiam os casos em que os militares simplesmente não possuíam qualquer vínculo de pagamento de auxílio-transporte com o navio e, sem qualquer razão

05/03/2016 - Tribunal mantém condenação de sargento por utilizar outra pessoa para realizar concurso em seu lugar

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nesta quarta-feira (2), a condenação de um ex-aluno do curso de formação de sargentos do Exército, a dois anos de prisão, por estelionato. O militar teria convencido outra pessoa a realizar a prova do concurso público em seu lugar. Com o sargento aprovado e já no curso de formação, a fraude foi identificada pelo Exército após exames grafotécnicos.  Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 13 de outubro de 2013, o acusado, na qualidade de candidato ao concurso de admissão aos cursos de formação de sargentos (2014-2015) usou outra pessoa, não identificada na investigação do Exército, para fazer a prova do concurso em seu lugar. O objetivo da fraude seria, ilicitamente, conseguir aprovação no certame, como de fato ocorreu, para o cargo de sargento de carreira do Exército. Aprovado, o réu fez sua matrícula no Curso de Formação de Sargentos junto ao 23° Batalhão de Caçadores, unidade militar sediada na capita

01/03/2016 - Cabo que furtou armas de general é condenado a um ano de reclusão pela Justiça Militar de Brasília

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A Justiça Militar Federal, em Brasília, condenou um cabo do Exército a um ano de reclusão. O militar foi acusado de furtar dois revólveres, pertencentes a um general, e que estavam guardados na residência do oficial. O cabo respondeu à ação penal pelo crime tipificado no artigo 240, § 6°, II do Código Penal Militar – furto qualificado por abuso de confiança – no juízo da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, entre outubro de 2013 e janeiro de 2014, o acusado exercia a função de taifeiro na residência de um general de divisão, na capital federal. Na época, o militar subtraiu dois revólveres pertencentes à vítima e que estavam guardados em um depósito na residência. O furto foi constatado pelo general, quando ele decidiu lubrificar as armas e não as encontrou. Nessa ocasião, o cabo já tinha sido dispensado de suas atribuições na casa e retornado ao contingente do Estado-Maior do Exército (EME). Ai