03/06/2015 = Plenário manda prosseguir inquérito que investiga sexo em quartel e declara segredo de justiça para preservar intimidade dos envolvidos
O Plenário do Superior Tribunal Militar rejeitou um habeas corpus
interposto pela defesa de dois militares suspeitos de ter relações
sexuais dentro de um quartel no Rio de Janeiro.
A defesa pedia o trancamento do Inquérito Policial Militar (IPM)
instaurado pelo comandante da organização para apurar o suposto crime de
ato libidinoso, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar.
De acordo com a defesa, as imagens íntimas e particulares utilizadas
para dar início ao inquérito foram furtadas e divulgadas sem a
autorização do homem e da mulher envolvidos no caso.
O advogado justificou o pedido de interrupção do inquérito afirmando
que a prova obtida de forma ilícita é inadmissível "sempre que consista
na violação de uma norma constitucional em prejuízo das partes ou de
terceiros”.
O relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Carlos
Augusto de Sousa, votou pela rejeição do habeas corpus. “A confirmação
de que as provas foram obtidas de forma ilícita demandaria ampla dilação
probatória, inadmissível em sede de habeas corpus. A condução da
investigação e a futura instrução criminal poderão esclarecer todas as
circunstâncias relativas aos fatos, que serão devidamente confrontados
com o conjunto probatório, a fim de se definir, com a clareza que o caso
requer, a ocorrência ou não de crime militar”.
O Plenário acompanhou o relator e rejeitou o trancamento do inquérito.
Os ministros da Corte também determinaram que todos os atos do
processo devem prosseguir em segredo de justiça até a conclusão do
julgamento, tendo em vista o respeito ao direito constitucional à
intimidade dos envolvidos.
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