03/06/2015 - PJM Rio pede a condenação de pensionista da Aeronáutica pelo acúmulo de pensão e salário
A 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro apresentou
alegações escritas pedindo a condenação de militar transferido para a
reserva por invalidez pela prática do crime de estelionato, previsto no
art. 251 do Código Penal Militar. Por quase 30 anos, o denunciado
recebeu cumulativamente pensão da Aeronáutica e salário da Prefeitura
Municipal de Natividade/RJ.
Consta dos autos que o denunciado foi transferido para a inatividade
em 30 de junho de 1975, tendo direito ao auxílio invalidez. No entanto,
mesmo gozando de pensão por invalidez, voltou a trabalhar em 1º de
agosto de 1984, tomando posse como servidor público na Prefeitura
Municipal de Natividade, permanecendo em exercício até 30 de abril de
2013, ocasião em que se aposentou por tempo de serviço. Assim, acumulou,
ilegalmente, duas fontes remuneratórias, desrespeitando o disposto nos
arts. 78 e 79 do Decreto 4.307/2002.
O denunciado afirma, em seu depoimento, que adquiriu o direito da
pensão por invalidez ao ser diagnosticado com câncer do sistema
linfático, sendo considerado, portanto, incapaz para trabalhar nas
Forças Armadas. No entanto, mesmo apesar de sua invalidez, ocupou nova
vaga nos serviços públicos na Prefeitura, no cargo de médico. Em valores
atualizados até janeiro de 2014, o valor pago indevidamente ao militar
ultrapassa R$ 235 mil. Desse montante, nada foi restituído aos cofres
públicos.
O denunciado omitiu a informação até a chegada de ofício do Tribunal
de Contas da União, em 14 de fevereiro de 2013. Ressalte-se que,
anualmente, as Forças Armadas realizam o recadastramento, com a
apresentação dos pensionistas, oportunidade em que assinam documento
atestando não exercerem atividade remunerada pública ou privada.
Nas alegações apresentadas, a 4ª Procuradoria de Justiça Militar no
Rio de Janeiro afirma que a prova documental é farta no sentido de que o
acusado tinha plena ciência da legislação sobre o assunto, mas por
interesse próprio, considerando as normas em vigor injustas,
conscientemente, preferiu declarar falsamente perante à Administração
Militar que não exercia nenhuma atividade remunerada.
A 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar deve agendar o julgamento do processo em breve.
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