30/11/2015 - Filho estudante de militar falecido garante pensão até os 24 anos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte de militar ocorrida no período de vigência simultânea das Leis 3.765/1960 e 6.880/1980 assegura ao filho estudante de até 24 anos o benefício da pensão por morte do pai. A tese foi fixada no julgamento de embargos de divergência (quando há conflito entre decisões dos órgãos julgadores do STJ) de autoria da União em razão da existência de decisões conflitantes da Segunda e da Quinta Turmas. A divergência foi reconhecida, mas o pedido da União para que a pensão fosse somente até os 21 anos no caso foi negado. O entendimento adotado pela Corte Especial passa a ser adotado por todos os órgãos julgadores do STJ. Alterações legais No caso dos militares, houve um período de conflito legislativo. O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80) estabelece no artigo 50 , parágrafo segundo, inciso IV, que é dependente do militar o filho estudante, menor de 24 anos, que não recebe...