19/11/2015 - Justiça acata pedido do MPF e proíbe Forças Armadas de impor limite de idade para concuros temporários

Pedido se baseou no fato de não existir lei que discipline o procedimento que foi adotado em 2014 pelo Exército.

As Forças Armadas não podem impor limite máximo de idade em concursos para a seleção de militares temporários até que seja aprovada uma lei federal sobre o tema. Esse é o teor de uma decisão da Justiça em atendimento a uma ação civil apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro deste ano. A medida teve como fundamento reclamações de candidatos que foram impedidos de se inscrever em um certame realizado em 2014 pelo Exército. No documento, o MPF sustentou que o edital só poderia trazer a exigência se a medida estivesse prevista em lei e não em regramentos internos, como ocorreu no caso.
A ação civil do MPF, assinada pelo procurador da República Paulo José Rocha Júnior, expôs que a prática de impor limites de idades com base em portarias vinha se repetindo em vários certames organizados pelas Forças Armadas. Na época, o procurador requisitou um posicionamento do Judiciário para corrigir o que classificou como distorções.
Ao analisar a solicitação do MPF, a juíza Kátia Balbino Ferreira, da 3ª Vara Federal em Brasília, destacou que a exigência imposta pelas Forças Armadas fere a Constituição. A magistrada explica que existe previsão constitucional que autoriza as Forças Armadas a adotarem critérios diferenciadores, inclusive aqueles relativos à idade. No entanto, frisa a magistrada, a Constituição também define que a fixação de limite etário só é possível por meio de lei. A necessidade da norma formal para o estabelecimento da limitação foi debatida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), “ tendo prevalecido o entendimento de que é constitucional a exigência de uma lei que fixe o limite máximo de idade para ingresso na carreira militar”, destacou a juíza.
Na decisão, Kátia Balbino Ferreira menciona, ainda, que no mesmo julgamento do STF foram validadas todas as admissões feitas até 31 de dezembro de 2011, mesmo que as restrições tenham sido previstas apenas nos editais. Diante disso, a magistrada afirma que os critérios de idade estabelecidos no edital de recrutamento de militares temporários realizado em 2014 afronta o entendimento do STF.
A juíza deferiu o pedido de antecipação da tutela. Com isso, de forma provisória, a União está proibida de fixar limite de idade máxima para o serviço militar temporário em seus concursos e/ou editais de convocação ,“enquanto perdurar a ausência de lei especifica regulamentadora desta situação, tal como firmado pelo STF”.

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