14/09/2015 - 8515 retificado
Decreto 8.515 , retificado em 10.09.2015 DECRETO No 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar. Seção 1) Onde se lê: Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares: Leia-se: Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares, permitida a subdelegação aos Comandantes das Forças Armadas.