11/03/2016 - Tribunal absolve fuzileiro naval por considerar pena desproporcional e por não configurar prejuízo à União

A liberdade é um bem primordial a todo ser humano e a restrição a esse direito só deve ocorrer por motivo inevitável, adequado e proporcional. Com essas palavras resumiram a decisão do Superior Tribunal Militar ao absolver, na última quarta-feira (9), um soldado, do Corpo de Fuzileiros Navais, acusado de receber vencimentos de forma indevida. O militar servia no 1º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais, no Rio de Janeiro, e desertou de abril de 2012 a maio de 2013. Durante o período da deserção, o réu foi excluído do serviço ativo da Marinha, mas continuou recebendo recursos da União por erro cometido por militares da divisão de pagamento ao qual estava atrelado. Em interrogatório, o militar confessou a prática ilegal e afirmou que precisava do dinheiro, entre outras coisas, para sustentar sua dependência química em cocaína. Porém, declarou também que já estava pagando os valores devidos – um total de cerca de R$ 12 mil –, informação depois confirmada pela Ma...