03/12/2015 - Coronel condenado por traficar cocaína em aviões da FAB perde posto e patente no STM
O Superior Tribunal Militar (STM) acolheu, nesta quinta-feira
(3), a representação do Ministério Público Militar (MPM) para declarar
um coronel da reserva da Aeronáutica indigno para o oficialato. Com a
perda de seu posto e de sua patente, o oficial fica impedido de
permanecer nas Forças Armadas. foto ilustrativa FAB.
O coronel P.S.P.O já havia sido condenado na Justiça Federal a 16
anos de reclusão por tráfico internacional de drogas. Segundo os autos, o
coronel integrava uma quadrilha especializada em tráfico internacional
de substância entorpecente para a Europa, mediante a utilização de
aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).
O militar foi preso com 32 kg de cocaína, escondidos em malas de viagem.
De acordo com as investigações da Polícia Federal, deflagrada na
“Operação Mar Aberto”, a prisão não revelou um fato isolado, mas uma
prática reiterada da quadrilha, que há algum tempo dedicava-se ao
tráfico de entorpecentes.
Segundo ficou comprovado pelas investigações, o coronel possuía
importante papel no esquema criminoso. O flagrante foi precedido de uma
minuciosa pesquisa que incluiu até mesmo interceptações telefônicas.
O esquema consistia em providenciar o transporte da droga por um
avião da FAB, em malas de bagagens comuns que não passavam pelo processo
rotineiro de controle, com destino a Las Palmas, Ilhas Canárias.
Em julgamento na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o
militar foi condenado à pena de 16 anos de reclusão, em regime prisional
inicialmente fechado, pelos crimes incurso nos artigos 12 ,14 e 18 da
Lei 6.368/76 (lei de tóxicos), com pagamento de 266 dias de multa, com
valor unitário de dois salários mínimos.
Os outros dois oficiais da Aeronáutica envolvidos foram condenados a
penas similares. Um deles foi julgado no STM e também perdeu o posto e a
patente em novembro de 2011.
Com a sentença transitada em julgado, o Ministério Público Militar
ingressou junto ao STM com representação para declará-lo indigno para o
oficialato e a condenação à perda do posto e da patente, conforme
previsto nos termos do art. 142, § 3°, inciso VII, da Constituição
Federal.
Ao analisar o processo, o ministro José Barroso Filho votou por acolher a representação e declarou indigno o oficial.
Segundo ministro José Barroso Filho, a ética militar, prevista no
Estatuto dos Militares, está calcada em regras e padrões de
comportamento que orientam o militar a agir em sintonia com o sentimento
do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.
Nesse aspecto, impõe-se a cada militar uma conduta moral irrepreensível.
Ainda de acordo com o ministro, a constatação de que ao oficial da
Aeronáutica foram dispensados vários elogios, ao longo dos anos da
carreira, não tem o condão de elidir o acentuado grau de reprovação de
que se reveste sua atuação contra a lei, disso tendo resultado sua
condenação criminal.
Nos julgamentos dessa natureza, disse o ministro, levam-se em conta
os fatos, o contexto em que se inserem e, principalmente, a retidão de
conduta exigida do militar, sob o enfoque da ética e da moral.
“De igual modo, irrelevante se torna sua condição de inativo, pois,
mesmo nessa situação, compromete o prestígio e a respeitabilidade da
Força a que pertence, não só pela gravidade do delito praticado, mas
pelas repercussões nefastas que se espraiam no meio militar e na vida
civil, não só no Brasil, mas no exterior, onde os fatos tiveram
repercussão, denegrindo a imagem e o conceito dos militares, em especial
os da Força Aérea Brasileira e, dos brasileiros em geral”, votou o
ministro José Barroso Filho.
Os demais ministros do STM acolheram o voto do relator por unanimidade.
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