27/10/2015 - Crime de pederastia na Caserna
O STF, irá julgar um artigo complicado amanhã (28) em se tratando do código penal militar. O assunto vem falando sobre "pederastia ou ato de libertinagem" na administração militar. A decisão é sobre sua constitucionalidade. Assim como está ocorrendo em várias países onde processos vinham sendos estudados até a liberação. O que fica claro para os Ministros é a carga preconceituosa e deverão considerar o texto inscontitucional. Vamos aguardar as cenas dos próximos capitulos.
No código militar: “Pederastia ou libidinagem” rende um ano de detenção.
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