23/10/2015 - Exército é condenado a indenizar militar infectado por toxoplasmose
O Exército foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização a um
ex-militar dispensado após contrair toxoplasmose. O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que ele contraiu a doença em
decorrência do serviço militar. A decisão foi proferida na última semana
e reformou sentença da Justiça Federal de Passo Fundo.
O ex-combatente solicitou também o reingresso e posterior reforma,
mas teve seu pedido negado. De acordo com a 3ª Turma, ele não se tornou
invalido devido à doença, apenas carrega algumas pequenas sequelas.
O autor foi admitido nas Forças Armadas em março de 2009, por meio
do serviço obrigatório, e permaneceu por dois anos. Em 2012, um ano após
ser dispensado, ele ajuizou a ação alegando que a sua visão ficou
prejudicada pela doença.
O pedido foi julgado improcedente pela primeira instância, levando o ex-militar a recorrer contra a decisão no TRF4.
A 3ª Turma confirmou, por unanimidade, o parecer negativo ao pedido
de reingresso e posterior reforma pretendido pelo autor. Segundo o
relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “o
estatuto dos militares exige a invalidez ou incapacidade como
pressuposto para a reforma, o que não ocorreu no caso”.
No entanto, foi reconhecido o direito do autor à indenização por
danos morais. O magistrado acrescentou que “a Administração Pública deve
ser responsabilizada pela moléstia, tendo em vista que ela foi
contraída durante a atividade militar”.
Toxoplasmose
É uma doença infecciosa causada por um protozoário encontrado nas
fezes de gatos e outros felinos. Os principais sintomas são febre,
aparecimento de ínguas e manchas no corpo, lesões de retina e
dificuldade para enxergar. Em casos mais graves, os problemas de visão
podem evoluir para cegueira.
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