22/10/2015 - Vibração de caminhão gera adicional de insalubridade para caminhoneiro

A perícia constatou que o adicional de insalubridade referente ao caso está previsto no Anexo 8 da Norma Regulamentadora 15 (NR 15)
da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e destacou que, ao ser
exposto à vibração, o trabalhador tem afetado o seu conforto, podendo
reduzir a sua produtividade e ter transtornos nas funções fisiológicas.
Negado na primeira instância, o pedido de adicional de insalubridade
foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
Baseado no laudo pericial, o Regional fixou-o em grau médio, ao longo
de todo o contrato de trabalho, com reflexos, inclusive nas férias
somadas a um terço, e no FGTS, acrescido da multa de 40%.
De acordo com o TRT, as empresas não produziram prova capaz de
invalidar o trabalho técnico quanto à existência da insalubridade. E
ressaltou que “não prejudica a conclusão pericial o fato do veículo em
que foi realizada a apuração ser diferente, tendo em vista que também
foi uma carreta, disponibilizada pela própria empresa”.
Equivocadas
No recurso ao TST, as empresas enfatizam que “as medições estão
equivocadas e o resultado está errado” e que as carretas de sua
propriedade possuem cabine separada e equipamentos para compensar o
peso. Disseram também que o profissional de transporte rodoviário de
cargas, diversamente de outros motoristas, afetados por problemas de
aceleração e desaceleração, desenvolve velocidade razoavelmente
constante.
Alegam que, no momento da perícia, o veículo tinha três anos de uso, o
sendo impossível a aferição do nível de vibração de quando possuía
apenas um ano de rodagem, à época do contrato de trabalho. Sustentam que
a atividade apontada como insalubre não consta da relação oficial
elaborada pelo Ministério do Trabalho (NR-15) e que foi violada a
diretriz mais recente sobre a matéria relativa à vibração, que é a
2002/44, da Comunidade Europeia.
A relatora do processo, desembargadora convocada Jane Granzoto Torres
da Silva, afastou a alegação das empresas de afronta ao artigo 190, da
CLT, porque o agente insalubre constatado (vibração) dispõe de previsão
expressa na Norma Regulamentadora expedida pelo Ministério do Trabalho.
Nesse sentido, afastou, também, violação ao artigo 5º, II, da
Constituição da República, porque, “eventual afronta a esse dispositivo
não se daria de forma direta e literal, como exigido pelo artigo 896,
“c”, da CLT, mas de modo indireto e reflexo”.
Segundo a magistrada, também não cabe conhecimento do recurso por
violação à Norma Regulamentadora 15 ou à Diretiva 2002/44, da Comunidade
Europeia, por não se tratar de espécies normativas contempladas no
artigo 896, “c”, da CLT.
“A Corte Regional convenceu-se do direito do motorista ao adicional
de insalubridade, com estrito assento no laudo pericial produzido nos
autos, conclusivo nesse sentido e fundamentado, a seu turno, em
declarações e inspeção in loco”, afirmou a desembargadora. E concluiu
que, para chegar a conclusões diversas das expostas no acórdão regional,
“esta instância extraordinária teria de devassar a prova dos autos, o
que lhe é vedado fazer pela Súmula 126 do TST”.
A Oitava Turma acompanhou o voto da relatora e não conheceu do recurso da empresa quanto ao tema.
Processo: RR – 1100-47.2013.5.03.0059
fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
Nota MB - fiz questão de colocar uma foto do LAP 321 imagina se naquela época já existisse tal insalubridade, meu amigo talvez nem saiba o que é isso, um motor ligado ao seu lado passando de 40 graus, estradas, que estradas? imagina? fui em várias missões dirindo um desses, vibração! muitas vibrações e uma dessas era conhecida como maleita mesmo, bichão tremia tudo tinha que diminuir a velocidade, hoje o negócio está moderno tem até ar condionado. É, está mudado mesmo chegou o futuro.
fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
Nota MB - fiz questão de colocar uma foto do LAP 321 imagina se naquela época já existisse tal insalubridade, meu amigo talvez nem saiba o que é isso, um motor ligado ao seu lado passando de 40 graus, estradas, que estradas? imagina? fui em várias missões dirindo um desses, vibração! muitas vibrações e uma dessas era conhecida como maleita mesmo, bichão tremia tudo tinha que diminuir a velocidade, hoje o negócio está moderno tem até ar condionado. É, está mudado mesmo chegou o futuro.
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