29/07/2015 - Usuário poderá controlar consumo de serviços públicos com medidor próprio
Os consumidores poderão instalar equipamentos
próprios para controlar a utilização de serviços públicos, como água,
luz e gás, e comparar sua medição com a aferida pelo equipamento do
fornecedor do serviço. Essa possibilidade está prevista em projeto (PLC 113/2014) pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A proposta foi motivada pelas frequentes suspeitas de usuários de
cobranças indevidas pelo uso de serviços públicos, principalmente por
falhas nos aparelhos de medição mantidos pelos fornecedores, como
explica seu autor, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), na
justificação da matéria.
Ele ressalta que a instalação do medidor adicional é facultativa e
deverá ser custeada pelo consumidor que decidir colocar o equipamento, a
ser aferido conforme regulamentação. A leitura e o faturamento dos
serviços continuarão a ter como base os dados dos medidores do
fornecedor do serviço.
Em caso de divergência em relação ao medidor mantido pelo consumidor,
poderá ser requerida perícia por empresa credenciada. Se comprovada
cobrança indevida, o consumidor terá direito ao ressarcimento da parcela
cobrada em excesso. No texto original, o autor sugere que, em caso de
reincidência, o usuário receba valor igual a dez vezes o que foi cobrado
a mais. Mas o relator na CMA, senador Douglas Cintra (PTB-PE), excluiu
essa possibilidade.
O projeto prevê ainda que, para serviços de telefonia ou outros cuja
cobrança seja por tempo transcorrido ou por impulsos, e havendo
dificuldade ou impossibilidade de medição, o consumidor poderá fazer o
controle da utilização através de parâmetros disponibilizados pelo
fornecedor.
Após ser votado na CMA, o projeto vai a Plenário. (Agência Senado)
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