29/04/2015 - Procuradoria evita reintegração e aposentadoria por invalidez indevidas de militar temporário

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a reintegração ao Exército Brasileiro e a aposentadoria por invalidez indevida de ex-militar temporário. Os advogados demonstraram que, para ter direito à reforma, é necessário comprovar que a incapacidade é total, permanente e decorrente do serviço prestado nas fileiras das Forças Armadas. justicaemfoco
 
O ex-servidor ajuizou ação pedindo o retorno ao serviço militar e a consequente aposentadoria por invalidez em decorrência de seu problema de saúde. O objetivo era receber pensão calculada com base na remuneração de cabo e dispor de assistência médica no tratamento de patologia na coluna lombar. Segundo o ex-servidor, a doença seria consequência de acidente sofrido durante o curso de formação no Exército.
 
Contudo, a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) informou que, apesar de reconhecer a incapacidade parcial do autor da ação para atividades físicas, laudo elaborado por perito judicial foi enfático ao negar a relação de causa e efeito entre o problema de saúde e as atividades desenvolvidas no Exército, requisito indispensável para a concessão do benefício pretendido. O exame concluiu, inclusive, que o ex-militar possuía a doença antes mesmo de ingressar nas fileiras das Forças Armadas.
 
Ainda de acordo com os advogados públicos, a perícia também ressaltou que a patologia apresentada pelo autor da ação é "um processo degenerativo que acomete a população de um modo em geral, mesmo no exercício de outras atividades". Além disso, foi ressaltada a legalidade do ato administrativo do 28º Batalhão de Caçadores que optou por romper o vínculo com o ex-servidor.
 
Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 2ª Vara Federal de Aracaju (SE) reconheceu ser necessário que a incapacidade laboral de ex-militar temporário seja total e decorrente do serviço militar para que exista direito à reintegração e reforma por invalidez.
A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0800978-85.2014.4.05.8500 - 2ª Vara da Justiça Federal de Sergipe.

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