29/04/2015 - Procuradoria evita reintegração e aposentadoria por invalidez indevidas de militar temporário
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a reintegração
ao Exército Brasileiro e a aposentadoria por invalidez indevida de
ex-militar temporário. Os advogados demonstraram que, para ter direito à
reforma, é necessário comprovar que a incapacidade é total, permanente e
decorrente do serviço prestado nas fileiras das Forças Armadas. justicaemfoco
O ex-servidor ajuizou ação pedindo o retorno ao serviço militar e a
consequente aposentadoria por invalidez em decorrência de seu problema
de saúde. O objetivo era receber pensão calculada com base na
remuneração de cabo e dispor de assistência médica no tratamento de
patologia na coluna lombar. Segundo o ex-servidor, a doença seria
consequência de acidente sofrido durante o curso de formação no
Exército.
Contudo, a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) informou que,
apesar de reconhecer a incapacidade parcial do autor da ação para
atividades físicas, laudo elaborado por perito judicial foi enfático ao
negar a relação de causa e efeito entre o problema de saúde e as
atividades desenvolvidas no Exército, requisito indispensável para a
concessão do benefício pretendido. O exame concluiu, inclusive, que o
ex-militar possuía a doença antes mesmo de ingressar nas fileiras das
Forças Armadas.
Ainda de acordo com os advogados públicos, a perícia também
ressaltou que a patologia apresentada pelo autor da ação é "um processo
degenerativo que acomete a população de um modo em geral, mesmo no
exercício de outras atividades". Além disso, foi ressaltada a legalidade
do ato administrativo do 28º Batalhão de Caçadores que optou por romper
o vínculo com o ex-servidor.
Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 2ª Vara Federal de
Aracaju (SE) reconheceu ser necessário que a incapacidade laboral de
ex-militar temporário seja total e decorrente do serviço militar para
que exista direito à reintegração e reforma por invalidez.
A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0800978-85.2014.4.05.8500 - 2ª Vara da Justiça Federal de Sergipe.
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