16/02/2014 - Dois militares são expulsos por desvio de alimentos no Exército

Fraude no 4º Depósito de Suprimentos teve ainda outras sete pessoas condenadas pela Justiça Militar. Extravio pode ser o maior do país em unidades militares

FONE: tribunademinas -  Por Daniela Arbex 
Nove pessoas, entre elas dois militares, três ex-militares e quatro civis, foram condenadas à prisão pela Justiça Militar em função do roubo de mais de 60 toneladas de alimentos do 4º Depósito de Suprimentos (DSup) do Exército em Juiz de Fora. O julgamento, ocorrido na última quinta-feira à noite, analisou a conduta de 19 acusados no processo que apurou o desvio de gêneros alimentícios na unidade responsável pelo abastecimento de outras 150 organizações militares no estado. Pela quantidade de mercadorias desviadas, este pode ser um dos maiores roubos do país envolvendo a corporação. Por causa da fraude, ocorrida durante sete meses no ano de 2005, duas pessoas que integram os quadros da instituição foram condenadas a seis anos de prisão e estão, automaticamente, excluídas das Forças Armadas. Outros três ex-militares também condenados a quatro e cinco anos de prisão já haviam sido licenciados da unidade, em função das denúncias. Entre os quatro civis condenados em regime aberto e semiaberto estão os responsáveis pelo transporte do material. Comerciantes da cidade indiciados e denunciados por participação no esquema foram absolvidos. O rombo causado pela quadrilha ultrapassa R$ 500 mil.
Mercados que integravam a lista de fornecedores do 4º DSup também foram investigados. O mentor do roubo é um sargento que integra os quadros da corporação há mais de 15 anos e recebe um salário superior a R$ 3 mil. Ele aproveitava os dias em que estava de serviço na guarda para comandar a retirada das mercadorias. A ação dos criminosos consistia no carregamento de caminhões de transporte com quantidade de alimentos superior ao previsto. Ao deixar a cidade, o veículo, que deveria seguir com arroz, café, leite, óleo, sal, amido e carne bovina para organizações militares do estado, era parcialmente descarregado na estrada. O material "extra" retornava para Juiz de Fora e era vendido aos mercados por preços muito inferiores aos praticados ou até mesmo revendido para o próprio Exército. Para realizar o serviço, o controle do estoque era burlado. A fim de conseguir a adesão de motoristas de transportadoras no negócio e dos chapas de caminhões, o sargento repartia o lucro do roubo e desembolsava cerca de R$ 400. Os soldados da unidade recebiam, na época, R$ 100, em média, a cada desvio praticado pela quadrilha. Os condenados ainda poderão recorrer da sentença.
A Tribuna entrou em contato com a auditoria do Superior Tribunal Militar, no final da tarde desta sexta-feira (14), mas foi informada que a juíza responsável pelo processo já havia saído. O jornal também procurou o Ministério Público Militar para comentar o caso, mas o horário de expediente já havia se encerrado, mesma situação ocorrida no 4º DSup.

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