09/12/2013 - Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército (QE), de 1o de junho de 2014

Publicado no CLICK  AQUI  BE49-14.pdf de 06/12/2013
Fixa limites e estabelece procedimentos para a organização do Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA) para o ingresso no Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército (QE), de 1o de junho de 2014.


Fixa limites e estabelece procedimentos para a organização do Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA) para o ingresso no Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército (QE), de 1o de junho de 2014.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 833, de 14 de novembro de 2007, e alterada pela Portaria do Comandante do Exército no 806, de 23 de outubro de 2009; e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal para as promoções de Terceiros-Sargentos do Quadro Especial, de 1o de junho de 2014, resolve:

Art. 1o Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme quadro abaixo, e estabelecer procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dos Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA) para o ingresso no Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, de 1o de junho de 2014.

Graduação

LIMITES PARA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO (QA)

Cabo

Todos os Cabos com 15 (quinze) anos ou mais de serviço, que tenham sido promovidos, pelo mérito, até 31 de dezembro de 2000, inclusive.

TM

Todos os Taifeiros-Mor promovidos até 30 de junho de 2012 (inclusive).

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