27/07/2016 - Militar que sofre acidente em serviço não pode ser dispensado, decide TRF-3
Militar que sofre acidente em serviço não pode ser dispensado, mesmo que seja temporário. Pelo contrário: ele deve continuar recebendo remuneração e tratamento médico-hospitalar. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) determinou a reintegração de um militar às fileiras do Exército Brasileiro no Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva. Ele havia sido afastado depois de sofrer um acidente de moto em serviço, que o fez ser classificado como incapaz. Segundo a corte, perícia médica no joelho direito do autor constatou que o acidente foi provocado durante o trabalho nas Forças Armadas, ao contrário do que alegava a União. “O apelado, quando ingressou no Exército Brasileiro, gozava de boas condições de saúde. Caso contrário, não lograria ser aprovado para o Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva. Há mais elementos probatórios no sentido de a lesão no joelho direito ter ocorrido em decorrência do acidente, especialmente o laudo perici