19/11/2015 - Justiça acata pedido do MPF e proíbe Forças Armadas de impor limite de idade para concuros temporários
Pedido se baseou no fato de não existir lei que discipline o procedimento que foi adotado em 2014 pelo Exército. As Forças Armadas não podem impor limite máximo de idade em concursos para a seleção de militares temporários até que seja aprovada uma lei federal sobre o tema. Esse é o teor de uma decisão da Justiça em atendimento a uma ação civil apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro deste ano. A medida teve como fundamento reclamações de candidatos que foram impedidos de se inscrever em um certame realizado em 2014 pelo Exército. No documento, o MPF sustentou que o edital só poderia trazer a exigência se a medida estivesse prevista em lei e não em regramentos internos, como ocorreu no caso. A ação civil do MPF, assinada pelo procurador da República Paulo José Rocha Júnior, expôs que a prática de impor limites de idades com base em portarias vinha se repetindo em vários certames organizados pelas Forças Armadas. Na época,