21/12/2015 - STM determina perda de posto e patente de major por suposto envolvimento com estudante de Colégio Militar

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, determinar a perda do posto e da patente de um major do Exército que teria se envolvido com uma aluna do Colégio Militar de Juiz de Fora (MG), quando era comandante de subunidade da organização.
Na Justiça Militar da União, o caso correu em segredo de justiça.
O militar, que foi expulso do Exército, é ainda réu em ação penal na Justiça Comum e foi submetido ao Conselho de Justificação por ter tido conduta que afetou a honra pessoal, o decoro da classe e o pundonor militar.
O Conselho de Justificação (CJ) é o processo administrativo destinado a julgar a incapacidade do oficial das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares para permanecer na ativa em decorrência do cometimento de uma falta disciplinar grave ou de um outro ato previsto nas leis ou nos regulamentos.
Segundo o Ministério Público Militar, o oficial se aproveitou da função que exercia para se aproximar da estudante, que à época tinha 14 anos de idade. Dizem os autos que no ano de 2010, o militar passou cerca de 300 mensagens, por meio de telefone celular, para a aluna.
O teor das mensagens era de cunho amoroso, como foi constatado pelo pai da menor e comprovado por laudo pericial da Polícia Civil mineira.
No mesmo período, ficou constatado que o major, no exercício da função de comandante da 3º Companhia de Alunos, permitia que a menina, parte de outra companhia do colégio, frequentasse a unidade escolar sob seu comando.
A aluna teria, inclusive, acesso às chaves para abrir gavetas da mesa funcional de seu gabinete, fornecidas a ela sem conhecimento e autorização da Administração.
Em outra ocasião, como coordenador da viagem do Grêmio de Logística do Ensino Médio do Colégio Militar de Juiz de Fora, convidou a aluna para visitação ao Batalhão DOMPSA ( Batalhão do Exército especializado na dobragem de paraquedas), na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
O fato foi encarado pelo Ministério Público Militar como um pretexto para que ele se aproximasse dela, já que não havia previsão, no planejamento do Colégio, de participação de alunos do Ensino Fundamental na atividade. A presença da aluna, do 9º ano, foi a única exceção na viagem.
Diante dos fatos apresentados, das provas e dos depoimentos colhidos, o Conselho de Justificação concluiu que o major utilizou de sua função e atribuições para dar privilégios à aluna, ganhando assim a sua confiança e buscando uma aproximação que extrapolava a relação aluno-educador.
Assim “não há dúvida, portanto, quanto a mais essa conduta do oficial, descabida e fora das normas regulamentares, que analisada em conjunto com as anteriores, já discorridas, se asseveram inadmissíveis por parte de um oficial, máxime tratando-se de um Comandante de Companhia de alunos de Colégio Militar, que tem a enorme responsabilidade de formar a personalidade do corpo discente com exemplos voltados à honradez, retidão de caráter e comprometimento com o que é correto”, concluiu o Conselho.
Para o promotor da Procuradoria da Justiça Militar de Juiz de Fora, os relatos e as provas que estão nos autos “deixam inconteste a prática indecorosa e censurável do oficial".
Segundo o promotor, “há elementos mais que suficientes para concluir que o investigado praticou ato de indignidade de tal relevância, que mostra-se, de fato, incompatível com o oficialato e é, portanto, incapaz para permanecer na ativa, cabendo, então, seu julgamento pelo Conselho de Justificação”.
A defesa do major levantou nove preliminares, que foram todas, por unanimidade, rejeitadas pelo Plenário do STM. Dentre elas, a de sobrestamento do Conselho de Justificação em virtude da existência de ação penal em curso na Justiça Comum.
Para o relator do processo, ministro Marcos Vinicius Oliveira dos Santos, “o Conselho de Justificação é um processo especial autônomo que tem por objeto apreciar determinadas condutas praticadas por militar sob o aspecto ético-moral, sejam elas objeto ou não de sanção disciplinar ou criminal, de forma a avaliar a capacidade do oficial das Forças Armadas de permanecer na ativa, em conformidade com o que preceitua o art. 1º da Lei nº 5.836/1972”.
No mérito do julgamento, o Plenário julgou o major culpado das acusações a ele formuladas, declarando-o indigno para o oficialato, com a consequente perda do posto e da patente.

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