16/07/2015- Família de soldado que morreu eletrocutado no Haiti não tem direito à indenização
União está dispensada de indenizar a família do soldado brasileiro
Rodrigo da Rocha Klein, morto por uma descarga elétrica em 2007,
enquanto servia à Missão de Paz que o Brasil desenvolve no Haiti. Por
entender que a culpa do acidente foi exclusiva do militar, o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, negar
recurso movido pela mãe dele, moradora de São Luiz Gonzaga (RS), que
pretendia a reforma da sentença de primeira instância que rejeitou o
reparo.
Segundo os autos, o jovem estava em horário de descanso e subiu até a
guarita do Ponto Forte dos Dourados, dependência do Exército na capital
Porto Príncipe, de onde passou para a marquise no lado externo,
posicionando-se para outro colega tirar uma foto. Ao retornar para
dentro do alojamento, encostou-se em fios de alta tensão. Na época, a
família foi indenizada em US$ 50 mil, pagos pela Organização das Nações
Unidas (ONU).
A mãe do militar moveu a ação contra a União postulando danos morais
no montante de R$ 500 mil. Alegou a negligência do Governo Federal que,
segundo ela, mantinha os soldados em “local de trabalho precário” e não o
teria alertado acerca dos riscos a que estava exposto.
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do
processo na 4ª Turma, manteve a decisão proferida pela Justiça Federal
de Santo Ângelo (RS). “As provas produzidas nos autos denotam que houve
culpa exclusiva do soldado que, durante seu período de descanso,
dirigiu-se a local inadequado, onde sequer estava autorizado a
permanecer. Agiu de forma negligente, descuidando as regras de segurança
do forte. À míngua de prova do nexo de causalidade entre a atuação
estatal e o dano sofrido, não há como responsabilizar a União pelo
evento lesivo”, concluiu a magistrada, que definiu como infeliz o
acidente que vitimou o jovem, na época com 21 anos.
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