30/06/2015 - Plenário: acidente de carro que envolve militares não invoca automaticamente a competência da Justiça Militar

Em sessão de julgamento desta semana, o Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, declinar a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar um crime de homicídio culposo, previsto no artigo 206 do Código Penal Militar (CPM). O caso envolvia três militares da ativa: o motorista que provocou um acidente automobilístico ao sair embriagado de uma festa de confraternização na 2ª Companhia de Fuzileiros do 10º Batalhão de Infantaria Leve, e as duas vítimas: um soldado que sofreu lesões corporais e um soldado que morreu após o acidente. Segundo a sentença da Auditoria de Juiz de Fora, a competência para julgar o caso seria da Justiça Comum, pois “o homicídio culposo na direção de veículo automotor, ainda que cometido por militar da ativa contra outro militar da ativa, quando ocorre em via pública, em veículo particular e fora do horário de expediente, não deve ser julgado pela Justiça Castrense”. O Ministério Público Militar entrou com recurso cont...